Lucro real, lucro presumido e Simples Nacional: o que são e como escolher?

Atualmente, os três principais regimes incluem Simples Nacional, lucro real e lucro presumido. Saiba um pouco mais sobre cada um deles: Acredite, escolher o regime tributário mais adequado para a sua empresa fará toda a diferença nos resultados obtidos, pois, além do seu negócio se manter regular, também vai garantir um pagamento de impostos muito […]

Fisco-Contábil , Viasoft |
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Atualmente, os três principais regimes incluem Simples Nacional, lucro real e lucro presumido. Saiba um pouco mais sobre cada um deles:

Acredite, escolher o regime tributário mais adequado para a sua empresa fará toda a diferença nos resultados obtidos, pois, além do seu negócio se manter regular, também vai garantir um pagamento de impostos muito mais em conta!  Contudo, para isso é necessário conhecer os regimes e saber como escolher aquele que se encaixa na sua empresa.

1) Simples Nacional

As empresas optantes do Simples Nacional, como o próprio nome diz, seguem o regime tributário mais simplificado. Todos os impostos (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, INSS, IPI, ICMS e ISS) são pagos em uma única guia, com alíquotas definidas em anexos à legislação base desse regime tributário.

Dependendo de sua atividade desempenhada, você será enquadrado em um desses anexos, e a receita bruta auferida nos últimos 12 meses definirá qual será sua alíquota atual. As empresas com faturamento em até R$ 3,6 milhões podem optar por esse regime tributário, que pode ser no momento de sua abertura ou no início de cada ano, durante o mês de janeiro, pelo portal do Simples Nacional.

2) Lucro Real

Este é o regime tributário padrão e mais complexo. Os impostos mais afetados pela sistemática de cálculo empregada são o IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), definidos por meio dos lançamentos contábeis que geram as receitas e despesas da empresa, ajustados sob orientações do Fisco no LALUR.

O momento de opção pelo lucro real acontece com o primeiro pagamento do IRPJ apurado sob essas regras. Porém, é importante destacar que existem empresas que são obrigadas a adotar esse regime tributário, como bancos e entidades que tenham rendimentos no exterior, por exemplo.

3) Lucro Presumido

O lucro presumido segue uma forma mais simplificada de apuração do IRPJ e CSLL. Não tem a complexidade do lucro real, sendo dispensado pela legislação tributária de elaborar lançamentos contábeis. No entanto, a carga de demonstrações a serem apresentadas ao Fisco ainda é alta.

O Fisco estabelece alíquotas de presunção do lucro baseado na atividade desempenhada pela empresa. Esse tipo de regime tributário é ótimo para quem consegue operar em margens de lucro maiores que as alíquotas de presunção, gerando menos imposto a pagar. Sua opção acontece no momento do primeiro pagamento do IRPJ apurado nessa sistemática.

Melhor forma de escolher:

A melhor forma de escolher o regime de tributação correto é contando com especialistas no assunto e no segmento em que a sua empresa atua, pois a escolha errada pode afetar a rentabilidade da  sua empresa, tornando-a, portanto, menos competitiva!

Lucro real, lucro presumido e Simples Nacional são três formas de tributação diferentes entre si, sendo cada uma mais indicada em um caso e para um tipo de empresa. Por isso, além de conhecer o que são e quais são suas diferenças, é indispensável que você realize um processo de análise especificamente voltado para o seu negócio.

Com a escolha certa, sua empresa vai realizar muito mais e não terá preocupações com impostos devidos.

Precisa de ajuda na escolha do regime tributário da sua empresa? Nossos especialistas ligam para você!

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