LGPD: o que você precisa saber e como se preparar para quando a lei entrar em vigor

Toda empresa que usa e guarda dados pessoais de seus clientes e fornecedores deve ficar atenta às implicações da LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados – que entra em vigor em agosto de 2020 e visa proteger os dados pessoais dos titulares, isto é, os donos dessas informações. Nos termos da LGPD, entende-se […]

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Toda empresa que usa e guarda dados pessoais de seus clientes e fornecedores deve ficar atenta às implicações da LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados – que entra em vigor em agosto de 2020 e visa proteger os dados pessoais dos titulares, isto é, os donos dessas informações.

Nos termos da LGPD, entende-se por dados pessoais toda informação que qualifica ou permite que a pessoa física seja identificável, como números de documentos, endereço, fotografias, informações geradas pelo titular durante a navegação na internet, entre outros.

Portanto, mesmo que a vigência só inicie no próximo ano o ideal é se preparar desde já para estar de acordo com a lei, pois será necessário mapear as áreas que tocam dados pessoais dos clientes e melhorar a gestão desses dados. Vale também refletir se tudo que está sendo coletado é necessário.

Impactos da LGPD na realidade das empresas

A LGPD causará impactos no que diz respeito ao esclarecimento ao titular dos dados sobre o destino que receberá as informações que ele concede. Todo tratamento desses dados realizado pelas empresas como: coleta, utilização, acesso, reprodução, armazenamento e até eliminação, só poderá ser feito, estritamente, mediante a autorização do titular.

Uma vez que a lei visa proteger os dados pessoais e a privacidade dos titulares, fica determinado que já na coleta a sua autorização deve ser solicitada. O principal impacto incidirá, então, sobre a comunicação entre clientes e empresas, ficando a cargo das últimas o dever de esclarecer sempre o fato de estar coletando informações e que operações efetuará com o conteúdo delas.

Diante disso, a primeira atitude em relação à lei deve ser, a seguir a autorização prévia, informar às pessoas que seus dados estão sendo coletados e para quais finalidades serão utilizados, garantindo a elas o direito de optar por não os informar. Deve ser garantido também o direito ao esquecimento, que consiste em apagar todos os dados de uma pessoa quando solicitado por ela.

Entretanto, o uso de dados traz benefícios aos titulares em várias situações – para citar apenas um exemplo: ser comunicado sobre promoções de produtos do seu interesse –, por isso eles também devem ser informados acerca das vantagens do fornecimento das suas informações. Portanto, mais do que nunca, as empresas deverão atuar com máxima transparência na interação com seus clientes e colaboradores.

Outra ação igualmente importante será zelar pela segurança e proteção desses dados. Para isso, as empresas deverão utilizar sistemas seguros, adotando, de forma proativa, práticas e processos baseados nas melhores técnicas disponíveis para tanto.

O que acontece em caso de inconformidade com a LGPD

Em caso de descumprimento – qualquer tipo de uso de dados sem a autorização prévia do titular – as empresas podem ser autuadas e multadas em até 2% do seu faturamento bruto não ultrapassando os R$50 milhões por infração.

Toda empresa de qualquer setor que colete ou armazene dados pessoais está sujeita à LGPD e, portanto, deverá cumprí-la, seguindo os parâmetros que apresentamos aqui. É possível que a entidade responsável, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) estabeleça regras diferentes de acordo com os setores e tamanhos das empresas, contudo, ainda não está definido, por isso é importante ficar atento.

Fique por dentro das mudanças. Aqui a gente vai informando você: acompanhe o blog da Viasoft!

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