As novas regras relativas à incidência do ICMS para operações interestaduais com consumidores finais não contribuinte do ICMS previstas pela emenda Constitucional 87/2015 já estão em vigor desde janeiro/2016.
A alteração de tributação ainda tem gerado muitas dúvidas nas empresas e também nos profissionais encarregados da execução das operações. A partir desse ano o recolhimento do imposto, segundo o convênio ICMS 93/2015 do Confaz, passa a ser nas operações interestaduais com consumidor não contribuinte do ICMS.
Os ajustes da diferença de alíquotas interestadual e a interna do estado de destino deve deverá ser dividida até 2018 na seguinte proporção: 1) Em 2016 será 60% recolhido pela unidade da federação de origem e 40% para o destino; 2) Em 2017 será 40% na origem e 60% no destino; 3) para 2018, 20% na origem e 80% no destino; 4) para 2019 será 100% para o estado destino.
Os clientes VIASOFT podem ficar despreocupados, pois a soluções gerenciais e fiscais estão preparadas para atender todas as exigências previstas na emenda constitucional e regulamentadas pelo convênio 93/15.
Por Graciele Novello Viacelli