Produtor rural, Ato Declaratório indica mudanças no preenchimento da GFIP

Além de novas recomendações, o documento destaca mudanças no Ato declaratório de maio de 2018. No dia 29 de janeiro, o Diário Oficial da União publicou o Ato declaratório Executivo n° 1, de 28 de janeiro de 2019, que orienta o preenchimento da GFIP (Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço […]

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Além de novas recomendações, o documento destaca mudanças no Ato declaratório de maio de 2018.

No dia 29 de janeiro, o Diário Oficial da União publicou o Ato declaratório Executivo n° 1, de 28 de janeiro de 2019, que orienta o preenchimento da GFIP (Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social).

O documento é direcionado aos produtores rurais e aos compradores de produção rural de produtores pessoa física, em caso de esses produtores optarem pela contribuição.

Além de novas recomendações sobre o preenchimento da GFIP, o Ato declaratório estabelece algumas mudanças sobre o Ato declaratório Executivo de maio de 2018. Dentre as mudanças, destaca-se a necessidade de declarar o valor da produção adquirida, observando estes pontos:

1 – na condição de sub-rogado em relação ao produtor rural pessoa física que não fez a opção por contribuir na forma dos incisos I e II do caput do art. 22 da Lei nº 8.212, de 1991, conforme disposto no § 13 do art. 25 do mesmo ato legal, ou que não comprovou a opção por meio da declaração de que trata o § 10 do art. 175 da Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009; ou

2 – na condição de sub-rogado em relação ao segurado especial.

O Ato declaratório de maio de 2018 também passa a vigorar com o acréscimo de um 3° artigo, com recomendações para o setor da Agroindústria.

Além disso, o Ato declaratório divulgado no dia 29/01 determina que devem observar o Ato declaratório Executivo de maio de 2018, de acordo com suas alterações:

I – os produtores rurais não optantes por contribuir na forma prevista nos incisos I e II do caput do art. 22 da Lei nº 8.212, de 1991;

II – as empresas ou cooperativas adquirentes, consumidoras ou consignatárias da produção de produtor rural pessoa física ou de segurado especial; e

III – as agroindústrias, quando aplicável a substituição definida no art. 22-A da Lei nº 8.212, de 1991.

É importante observar que o Ato declaratório de 28 de janeiro de 2019 entrou em vigor no dia da sua publicação (29/01).

Outras mudanças importantes e o passo-a-passo para o preenchimento da GFIP (de acordo com as particularidades de atuação dos produtores rurais) podem ser vistos no documento original, disponível na plataforma do Diário Oficial da União pelo link: https://bit.ly/2D65Ppl.

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