Prazo para a entrega da ECF termina nesta sexta-feira

O prazo para a entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), que substituiu a DIPJ em relação aos fatos geradores a partir de 2014, termina amanhã (29). Em 2016, com dados de 2015, deverá ser entregue pelas empresas até o dia 29 de julho no ambiente SPED. É importante que todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes […]

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O prazo para a entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), que substituiu a DIPJ em relação aos fatos geradores a partir de 2014, termina amanhã (29). Em 2016, com dados de 2015, deverá ser entregue pelas empresas até o dia 29 de julho no ambiente SPED.

É importante que todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, tributadas pelo lucro real, presumido ou arbitrado, fiquem atentas ao prazo. As exceções são as que optam pelo Simples Nacional, órgãos públicos e autarquias e fundações públicas, pessoas jurídicas inativas, e pessoas jurídicas imunes e isentas, que não tenham sido obrigadas à apresentar Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições), nos termos da IN/RFB 1.252/2012.

É bom lembrar que o objetivo da Escrituração é evidenciar o lucro contábil perante ao lucro fiscal, que servirá como base de cálculo para o IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).

A exigência dessa entrega é uma entre as diversas implementações para a uniformização da contabilidade brasileira perante as normas contábeis internacionais.

Para o ano de 2016 algumas situações e condições de montagem e entrega foram alteradas pela Receita Federal e precisam ser observados na validação do arquivo. Entre eles, cabe citar o fato de o contribuinte poder recuperar no validador transmitida na ECF no ano anterior e a ECD assinada no ano atual, e claro, o declarante precisa conhecer a fundo as formas de apuração de IRPJ e CSLL e as operações desenvolvidas pela empresa durante o ano calendário.

É importante ressaltar que, caso a pessoa jurídica tenha Sociedades em Conta de Participação (SCP), cada SCP deverá preencher e transmitir sua própria ECF, utilizando o CNPJ da pessoa jurídica que é sócia ostensiva e o CNPJ/Código de cada SCP.

Com o intuito de melhorar ainda mais a qualidade do atendimento e informações prestadas aos nossos clientes, a equipe FISCAL/CONTÁBIL da VIASOFT vem realizando desde o início do ano uma série de treinamentos internos e externos para o aprimoramento e disseminação de conhecimentos sobre esse tema tributário. Também, desde o ano passado, o software Contábil3C, da VIASOFT, já está preparado para gerar os registros primários e, atualizado as alterações posteriores. “Este ano, sentimos que os clientes VIASOFT se anteciparam na entrega do arquivo. Neste segundo ano da obrigatoriedade de entrega, os usuários já estão sabendo como realizar as correções e validações, e nossa equipe está bem instruída sobre o assunto”, afirma Everton Luiz Cordeiro, coordenador de atendimento da unidade FISCAL/CONTÁBIL.

Evolução contínua é um dos compromissos que a VIASOFT tem com seus usuários, ECF.

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