Já se aproxima o período limite para o pagamento da segunda parcela do 13º salário que deve ser realizado até o dia 20 de dezembro deste ano, o que faz com que muitas empresas passem a se preocupar com o tema.
Para ajudá-las e evitar maiores preocupações e transtornos, levantamos as dúvidas mais frequentes sobre o 13º nas empresas e caprichamos nas respostas!
Vamos lá?
- O que acontece à empresa caso atrase ou não pague a parcela do 13º?
O 13º salário é uma obrigação para todos empregadores que possuem empregados CLT e o seu não pagamento ou atraso é considerado uma infração, podendo resultar em pesadas multas se for autuado por um fiscal do trabalho.
O valor das multas é de R$ 170,25 por empregado e esse valor pode ser dobrado em caso de reincidência. Lembrando que esta é uma multa administrativa em favor do Ministério do Trabalho e que, além dessa, a empresa terá que efetuar o pagamento e dependendo da convenção coletiva da categoria, pode ocorrer a correção do valor pago em atraso ao empregado.
- Como é feito o cálculo?
O 13º é devido por mês trabalhado, ou fração do mês igual ou superior a 15 dias. Desta maneira, se o empregado trabalhou, por exemplo, de 1º de janeiro à 14 de março, terá direito a 2/12 (dois doze avos) de 13º proporcional, pelo fato da fração do mês de março não ter sido igual ou superior a 15 dias. Desta forma, o cálculo é feito mês a mês, observando sempre a fração igual ou superior a 15 dias. As médias dos demais rendimentos como hora extra e comissões adicionais são também somadas ao valor do salário usado como base para o cálculo do décimo terceiro. Trabalhadores que só recebem comissão devem calcular o valor baseando-se na média aritmética das comissões recebidas durante o ano ou conforme Convenção Coletiva da categoria, seguindo sempre o que for considerado mais benéfico.
- Existem descontos?
Como em um salário normal, também ocorrem uma série de descontos no décimo terceiro do trabalhador, porém somente na 2ª parcela do 13º . Esses descontos são: Imposto de Renda (IR), a contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Pensões Alimentícias, quando mensurado nos ofícios, e as famosas contribuições associativas previstas em algumas convenções coletivas. No que tange a impostos, no intuito de fracionar o pagamento aos empresários, diferente dos descontos, o FGTS é pago nas duas parcelas, juntamente com a remuneração salarial do mês do pagamento.
- Qual a melhor maneira de otimizar as informações dos colaboradores e cumprir prazos sem dores de cabeça?
Existem soluções em software que utilizam as melhores tecnologias de mercado para que seu departamento pessoal tenha possibilidades infinitas de automatização de processos, evitando o retrabalho e garantindo mais segurança e confiabilidade nas informações. A sua empresa ganha eficiência e confiabilidade na geração da folha de pagamento e com ele, períodos que já foram considerados críticos, como o do pagamento das parcelas do décimo terceiro, deixam de ser uma dor de cabeça, já que a empresa terá um software especializado organizando informações e fazendo os cálculos por ela. Além disso as equipes de RH podem concentrar seus esforços em tarefas mais estratégicas de tomada de decisões, potencializando talentos no time de colaboradores e gerando resultados muito mais expressivos!
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