A NFC-e (Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica) é uma alternativa totalmente eletrônica para os atuais documentos fiscais em papel utilizados no varejo (cupom fiscal emitido por ECF e nota fiscal modelo 2 venda a consumidor). Ela reduz custos de obrigações acessórias aos contribuintes e possibilita o aprimoramento do controle fiscal pelas Administrações Tributárias. Ao consumidor, ela dá a possibilidade de conferir a autenticidade do documento fiscal recebido.
Assim, os cupons e as notas fiscais modelo 2, emitidas por estabelecimentos comerciais como padarias, supermercados e lojas de departamento, darão lugar à Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica (NFC-e). Os tradicionais bloquinhos e máquinas fiscais serão substituídos por nova tecnologia integrada ao sistema da Receita Federal, e o comprador final poderá receber os comprovantes via e-mail ou por mensagem de telefone e serem acessadas através de QR Codes.
Este padrão nacional de documento fiscal eletrônico, apesar de ser adequado às particularidades do varejo, foi baseado nos padrões técnicos da Nota Fiscal Eletrônica modelo 55. E, assim como todas as mudanças, sua implantação está sendo gradativa, para que governos e empresas consigam se adaptar. Para isso, cada Estado criou um cronograma próprio (veja aqui).
No Paraná, todas as empresas do varejo já estão obrigadas a emissão da nota fiscal, conforme Resolução SEFA nº 145/2015, na qual o cronograma de obrigatoriedade iniciou em abril de 2015 e terminou em janeiro de 2016. Contudo, algumas empresas optaram em continuar a emitir Cupom Fiscal por equipamento ECF, mas prazo para que passem a emitir a NFC-e se encerra no dia 31 de dezembro.
Para que as empresas não tenham nenhum contratempo partir de 1º de janeiro de 2017, já que a partir desta data, conforme previsto na NPF 064/2012, está proibida a emissão de Cupom Fiscal por equipamento ECF, recomenda-se que providenciem o mais breve possível seu credenciamento à emissão de NFC-e.