eSocial: Multas que as empresas podem sofrer caso não se adequem ao projeto

O projeto eSocial modificou a forma e os prazos de envio das informações prestadas ao governo federal para que as empresas se mantenham de acordo com a legislação. Ele unifica o envio de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais ao governo federal através do site do eSocial ou por uma conexão direta entre o software usado […]

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O projeto eSocial modificou a forma e os prazos de envio das informações prestadas ao governo federal para que as empresas se mantenham de acordo com a legislação. Ele unifica o envio de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais ao governo federal através do site do eSocial ou por uma conexão direta entre o software usado pela empresa com o sistema do eSocial.

Com isso, o governo conseguirá realizar o cruzamento de dados, verificar irregularidades com mais facilidade e aplicar as penalidades previstas. Ou seja, a fiscalização se tornou mais rígida, já que as informações estarão disponíveis em ambiente digital.

Por isso é tão importante conhecer as principais penalidades que as companhias estão sujeitas, caso não adequem seus processos no prazo estipulado pelo programa.

Conheça algumas multas e penalidades que as empresas podem sofrer caso não se adequem ao eSocial

  • Admissão do trabalhador

Com o eSocial, a admissão deve ser enviada até o final do dia que antecede o início da prestação de serviço do trabalhador contratado. A falta de registro sujeita o empregador à multa prevista no artigo 47 da CLT, no valor de R$937,00 por empregado, dobrada por reincidência.

  • Alteração de dados cadastrais e contratuais

É responsabilidade do empregador informar as alterações existentes no contrato de trabalho e nos dados cadastrais do trabalhador durante a vigência do vínculo empregatício, como prevê o artigo 41, parágrafo único da CLT. O valor da multa por empregado é de R$ 402,54.

  • Atestado de Saúde Ocupacional (ASO)

Segundo o artigo 168 da CLT, regulamentado pela NR (Norma Regulamentadora) nº 7 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), é necessária a realização dos seguintes exames médicos nos empregados: admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função e demissional. A não realização desses tipos de exames sujeita o empregador à multa pela infração ao artigo 201 da CLT. A quantia, que é determinada pelo fiscal do trabalho, vai de R$ 402,53 a R$ 4.025,33. Chegando ao valor máximo na reincidência, resistência ou simulação por parte da empresa.

  • Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)

Em caso de acidente de trabalho, de acordo com os artigos 19 a 21 da lei nº 8.213/91, as empresas devem transmitir a CAT ao INSS, mesmo se o empregado não se afastar do trabalho. O prazo de envio desse evento no eSocial é até o primeiro dia útil seguinte à ocorrência do acidente, ou imediatamente em caso de falecimento do trabalhador. Caso não aconteça, a multa pode variar entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, podendo dobrar de valor em caso de reincidência.

  • Afastamento temporário

Quando o colaborador se afasta (férias, auxílio-doença, licença-maternidade, entre outros), isso impacta seus direitos trabalhistas e previdenciários e também suas obrigações tributárias. A falta dessa informação sujeita o contribuinte às sanções legais, especialmente à multa prevista no artigo 92 da Lei nº 8.212/9 que pode variar de R$ 1.812,87 a R$ 181.284,63, sendo determinada pelo fiscal do Ministério do Trabalho.

  • Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)

O depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que tem como base legal o artigo 23 da Lei 8.036/90, também será feito pelo eSocial. Empresas que não fizerem o depósito, deixarem de computar parcela de remuneração ou efetuarem após notificação estarão sujeitas a multas que variam de R$10,64 a R$106,41 por empregado, podendo ser dobrado em caso de reincidência ou fraude.

  • Folha de pagamento

Com o início do eSocial, um dos subsistemas de RH mais afetado será a folha de pagamento, que exigirá novas informações. As companhias que deixarem de preparar e enviar o documento de acordo com os padrões e normas estabelecidas pelo projeto, poderão ser penalizadas com multas a partir de R$ 1.812,87.

  • RAIS

A Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), fundamentada no artigo 25 da Lei 7.998/90, será substituída pelo eSocial. Entretanto, caso as empresas não enviem esses dados ou façam a entrega fora do prazo, poderão ser penalizadas com multa no valor mínimo de R$ 425,64, acrescido de R$106,40 por bimestre de atraso. E o máximo pode chegar a R$ 42.564,00.

Como está a adequação ao projeto eSocial na sua empresa? Fique atento aos prazos e multas.

Em caso de dúvidas, nossos especialistas estão prontos para lhe ajudar!

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