Todo começo de ano, contribuintes e empresários têm uma série de obrigações fiscais a cumprir ao longo dos meses. Uma das contribuições que estiveram em maior destaque em 2017 foi a EFD Reinf, cujo prazo inicial foi prorrogado para maio de 2018.
Como o assunto é bastante complexo e teve muitas alterações ao longo de toda a sua estruturação, reunimos neste artigo um resumo sobre o tema.
O que é a EFD REINF?
A EFD Reinf (Escrituração Fiscal Digita) é um módulo recente do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que completa o eSocial – onde as empresas deverão prestar conta das informações trabalhistas e previdenciárias.
Ou seja, trata-se da digitalização da entrega de diversos eventos, tais como contribuições previdenciárias, pagamentos e recebimentos de serviços, retenções de imposto de renda, entre muitos outros.
Quais informações devem ser passadas?
No campo financeiro: Pagamentos e recebimento de serviços; pagamento de tributos e contribuições; benefícios Indiretos; receita de espetáculos desportivos.
No campo jurídico: Ações trabalhistas e depósitos judiciais.
Suprimentos: Cadastro de prestadores de serviço; recebimento de notas fiscais; comercialização de produção rural.
Tecnologia: Interfaces; extração da informação; cadastros; segurança da informação.
No campo tributário: Retenções de serviços tomados; retenções de serviços prestados; retenções de impostos na fonte; contribuições previdenciárias.
Quais são os prazos de entrega?
O governo alterou no fim do ano passado o prazo de entrega da EFD Reinf. Assim, o prazo definido para entrega será a partir de 1º de maio de 2018 para o primeiro grupo de contribuintes, ou seja, empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões.
Para os contribuintes com faturamento inferior a esta quantia, o módulo vale a partir de 1º de novembro de 2018. Já as empresas que fazem parte do terceiro grupo (órgãos públicos) começarão a enviar os arquivos dA EFD Reinf a partir de 1º de maio de 2019.
A Retenções na Fonte, denominado “R-2070 – Retenções na Fonte – IR, CSLL, Cofins, PIS/PASEP, ela entra em vigor nesta primeira etapa?
Conforme o MOR de Fevereiro de 2018 (http://sped.rfb.gov.br/arquivo/show/2530), o R-2070 não entra em vigência agora com a primeira etapa do EFD-REINF, ele ficou para o final do segundo semestre de 2018, pois seu layout ainda poderá sofrer alterações.
Segue resposta do Perguntas Frequentes do site do SPED.
4.3 – Evento R-2070
4.3.1 – O Evento R-2070 – Retenções na Fonte – IR, CSLL, Cofins, PIS/PASEP – que substituirá parte da DIRF ainda não está disponível para o ambiente de pré-produção?
Este evento, R-2070, conforme nota técnica de 11/09/2017, não entrará no início do cronograma de produção. Isso porque a DIRF não será substituída logo de imediato, referente ao ano-calendário 2018 (DIRF 2019). Sendo assim, o evento da EFD-REINF que colherá informações a respeito de Retenções na Fonte, denominado “R-2070 – Retenções na Fonte – IR, CSLL, Cofins, PIS/PASEP”, não estará disponível para o início da primeira entrada em produção, em maio de 2018. As demais informações previstas nos leiautes publicados em abril de 2018 (versão 1.3.02) serão exigidas dentro do cronograma mencionado. Dessa forma, o referido evento R-2070 ainda não está disponível para o ambiente de pré-produção e/ou de produção.
Fonte: http://sped.rfb.gov.br/pastaperguntas/show/1497
Assim que o mesmo tiver seu prazo e layout definidos e oficialmente publicados eles serão tratados pelos softwares competentes.
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