ECF – Contribuinte, não perca o prazo

Uma instrução normativa publicada pela Receita Federal estabeleceu novas regras para a transmissão da Escrituração Contábil Fiscal ao SPED (Sistema Público de Escrituração Digital). A ECF tem por objetivo conciliar o lucro contábil frente ao lucro fiscal, onde através lançamentos de ajustes e compensações no e-LALUR e e-LACS demonstrará a formação do lucro fiscal que servirá […]

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Uma instrução normativa publicada pela Receita Federal estabeleceu novas regras para a transmissão da Escrituração Contábil Fiscal ao SPED (Sistema Público de Escrituração Digital).

A ECF tem por objetivo conciliar o lucro contábil frente ao lucro fiscal, onde através lançamentos de ajustes e compensações no e-LALUR e e-LACS demonstrará a formação do lucro fiscal que servirá como base de cálculo para o IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).

Mudanças

A partir deste ano a entrega do arquivo deve ser realizada até o último dia útil desse mês (29 julho de 2016), até o ano passado a validação das informações era realizada até no último dia útil do mês de setembro.

Outro diferencial é que no sistema validador o contribuinte consegue recuperar as informações da ECF do ano de 2014 e os dados da ECD (Escrituração contábil Digital) que foi entregue até o último dia útil de maio.

Facilitador

A VIASOFT mantém em seu quadro de colaboradores uma equipe de profissionais especialistas em assuntos fiscais, tributários e contábil. Essa equipe nunca para de aperfeiçoar suas técnicas. A cada alteração publicada, um novo treinamento é realizado para deixar todos os atendentes aptos a tirar dúvida dos clientes.

Além desse compromisso de manter equipe treinada, a VIASOFT mantém atualizado o software Contábil 3C para dinamizar o processo de geração e entrega dos arquivos da escritura.

Por Graciele Novello Viacelli

VIASOFT – ECF

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