Através do Decreto 9.127/2017, publicado no Diário Oficial da União de hoje (17.08.2017), foi incluído o comércio varejista de supermercados e de hipermercados no rol de atividades autorizadas a funcionar permanentemente aos domingos e aos feriados civis e religiosos.
Com o novo status do decreto 9.127, o setor passa a ter segurança jurídica para contratar seus funcionários e negociar com prefeituras e sindicatos a abertura dos estabelecimentos aos domingos e feriados, em todo o Brasil.
De acordo com o Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, a mudança do decreto 9.127 atende a uma solicitação feita no ano passado pela Associação Brasileira de Supermercados (Abras) e é um pleito antigo do setor varejista.
A legislação que reconhece as atividades essenciais da economia brasileira, o Decreto nº 27.048, de 1949, não menciona expressamente supermercados em seu anexo, apenas pequenos mercados, como peixarias e padarias.
“Todas essas atividades foram incorporadas ao sistema do supermercados. E o fato de não estarem inseridos no rol de atividades essenciais fazia com que houvesse uma necessidade de negociação para que pudesse exercer sua atividade em domingos, feriados e horários especiais”, diz Marcelo Maia, secretário de Comércio e Serviços do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços.
O secretário explica que os municípios têm autonomia para legislar e que o funcionamento do varejo está sujeito a negociações, mas agora isso passa a ser legalizado automaticamente. “O decreto 9.127 evita questionamento na justiça depois. Dá segurança ao supermercadista de poder contratar seu funcionário e alocá-lo para trabalhar em domingos e feriados”.
As normas de remuneração dos funcionários seguem a legislação trabalhista.
De acordo com dados da Abras, os supermercados representam 83,7% da comercialização de produtos de primeira necessidade e existem cerca de 89 mil supermercados no Brasil, que empregam mais de 1,8 milhão de pessoas.
Fonte: http://contadores.cnt.br