Publicada, na Edição Extra do DOU de 03.04.2020, a Instrução Normativa RFB n° 1.932/2020 que prorroga, excepcionalmente, o prazo da apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições), em razão do enfrentamento da pandemia causada pelo Coronavírus.
DCTF
A apresentação das DCTF originalmente previstas para serem transmitidas até o décimo quinto dia útil dos meses de abril, maio e junho de 2020, ficam prorrogadas, excepcionalmente, para o décimo quinto dia útil do mês de julho de 2020, em 21.07.2020.
Desta forma os prazos são:
Período de Apuração |
Vencimento Original |
Vencimento Prorrogado |
Fevereiro/2020 |
23.04.2020 |
21.07.2020 |
Março/2020 |
22.05.2020 |
|
Abril/2020 |
22.06.2020 |
EFD-Contribuições
A apresentação das EFD-Contribuições originalmente previstas para serem transmitidas até o décimo dia útil dos meses de abril, maio e junho de 2020, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, ficam prorrogadas, excepcionalmente, para o décimo dia útil do mês de julho de 2020, em 14.07.2020.
Desta forma os prazos são:
Período de Apuração | Vencimento Original | Vencimento Prorrogado |
Fevereiro2020 | 15.04.2020 | 14.07.2020 |
Março/2020 | 15.05.2020 | |
Abril/2020 | 15.06.2020 |
Fonte: Redação Econet Editora