Como é calculada a meta do RenovaBio da distribuidora de combustíveis
A meta do RenovaBio parece variável externa, decidida longe da empresa. Ela é o rateio da meta nacional conforme a participação de mercado apurada na movimentação que a própria distribuidora declarou ao SIMP.
- Any Gabriely Oliveira
- 11 minutos
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A conta chega no fim de março, com o número já fechado: tantos CBIOs para aposentar até o fim do ano. Quem recebe costuma tratar como dado do governo, sem origem visível. Mas ela tem origem, e ela é de dentro de casa. Como é calculada a meta do RenovaBio da distribuidora é uma pergunta com resposta pública, e o insumo principal do cálculo é a movimentação que a própria empresa declarou à ANP, mês a mês.
Como é calculada a meta do RenovaBio da distribuidora
O CNPE define a meta nacional de descarbonização e a ANP a divide entre os distribuidores conforme a participação de cada um na comercialização de combustíveis fósseis, apurada na movimentação declarada ao SIMP. Para 2026 a meta nacional é de 48,09 milhões de CBIOs, publicada pela ANP em 31 de março de 2026.
O número saiu na Resolução CNPE nº 21, de 30 de dezembro de 2025, e a ANP publicou as metas individuais definitivas em 31 de março de 2026, conforme a metodologia do artigo 6º da Resolução ANP nº 791/2019.
Não há arbitramento. Há um rateio proporcional: a meta de cada empresa acompanha o quanto ela vendeu de combustível fóssil em relação ao mercado. Quem vendeu mais recebe meta maior.
Isso muda a natureza da conta. Ela deixa de ser uma cobrança externa e passa a ser o reflexo de um arquivo que saiu da própria distribuidora. Se o arquivo estava certo, a meta está certa. Se não estava, a meta herdou o erro, e o erro só aparece quando a fatura já foi emitida.
O que é o SIMP e qual dado da movimentação entra na conta
O SIMP é o Sistema de Informações de Movimentação de Produtos da ANP, por onde os agentes regulados declaram os dados de movimentação de derivados de petróleo e biocombustíveis. A página de perguntas frequentes da ANP sobre o SIMP, atualizada em 4 de setembro de 2025, é a referência oficial.
A Resolução ANP nº 729/2018 obriga o envio mensal, com os dados do mês vencido, até o dia 15 do mês seguinte. O descumprimento sujeita o agente às penalidades da Lei nº 9.847/1999.
A porta de entrada mudou. Na mesma página de perguntas frequentes, a ANP informa que o i-SIMP foi descontinuado e substituído pelo sistema Do Poço ao Posto. A obrigação e o prazo seguem iguais; o que muda é por onde o arquivo entra.
Vale separar duas obrigações que se confundem no dia a dia. O SIMP é do distribuidor e alimenta o cálculo da meta. Outra coisa é a escrituração eletrônica certificada que a ANP prepara para a revenda varejista, que trata do livro de movimentação do posto. Sistemas diferentes, normas diferentes, obrigados diferentes.
O ponto que quase ninguém liga é este: o arquivo enviado até o dia 15 não morre no protocolo. Ele é o insumo do cálculo que vai voltar como despesa no ano seguinte. Aqui a qualidade do envio deixa de ser tema fiscal e vira tema financeiro, no mesmo terreno das obrigações acessórias que podem parar uma operação de combustíveis.
Consolidar a movimentação já no layout que a agência aceita, em vez de montá-la no fechamento, é o que separa um envio conferível de um envio apenas no prazo. É uma das rotinas do ERP VIASOFT Petroshow.

Do CNPE ao CNPJ: as quatro etapas e as datas do ciclo
O caminho da meta tem quatro etapas, cada uma com dono e data. A que mais surpreende é a segunda, porque define a base de cálculo e quase nunca é citada.
| Etapa | Quem faz | Quando | Base usada |
|---|---|---|---|
| Meta nacional de descarbonização | CNPE | Resolução nº 21, de 30 de dezembro de 2025, para 2026 | Política energética nacional |
| Metas individuais preliminares | ANP | Publicadas em 30 de dezembro de 2025 | Movimentação declarada ao SIMP de janeiro a outubro do ano anterior |
| Metas individuais definitivas | ANP | Publicadas em 31 de março de 2026 | Metodologia do artigo 6º, considerando todas as unidades e filiais autorizadas |
| Aposentadoria dos CBIOs | Distribuidora | Até 31 de dezembro de 2026 | Meta individual definitiva |
A janela é de dez meses, não de doze. Ao publicar as metas preliminares para 2026, em 30 de dezembro de 2025, a ANP informou ter apurado a participação de mercado sobre janeiro a outubro do ano anterior. Novembro e dezembro ficaram fora daquele cálculo.
O efeito não é o que a intuição sugere. Como esses dois meses saem tanto do volume da empresa quanto do volume do mercado, quem concentra venda no fim do ano tende a aparecer com participação menor, não maior. O ponto prático é outro: a projeção interna feita sobre doze meses não vai bater com a meta publicada, e a diferença não é erro da agência.
O que é o CBIO e como a meta do RenovaBio vira despesa
O CBIO é o Crédito de Descarbonização, um ativo ambiental emitido por produtores de biocombustíveis e negociado na B3, conforme a definição da própria ANP. A distribuidora compra e aposenta CBIOs, e aposentar significa retirar o título de circulação em definitivo, comprovando o cumprimento da meta.
Entre a meta publicada e a despesa real existem dois ajustes previstos na Resolução ANP nº 791/2019. O artigo 6º-A permite abatimento na meta de quem mantém contrato de longo prazo com produtor detentor do Certificado da Produção Eficiente de Biocombustíveis, mediante comprovação de aquisição e retirada. O artigo 10, parágrafo 1º, acrescenta à meta do ano o que ficou por cumprir do exercício anterior.
Ou seja: quem não fechou a conta no ano passado começa o ano seguinte devendo, e a dívida entra na meta nova.
O preço do CBIO oscila. Ao auditar o mercado de créditos de descarbonização, o TCU registrou a instabilidade do preço e a falta de regras claras para a atuação do governo no Acórdão 178/2026-Plenário, de 28 de janeiro de 2026.
Para quem administra a conta, a consequência é direta: a mesma meta custa valores diferentes conforme o momento da compra. Planejar a aquisição vira parte do problema, no mesmo terreno da volatilidade do mercado de combustíveis em 2026 e da transição energética no mercado brasileiro de combustíveis.
Por que contestar a meta exige refazer o cálculo
Contestar funcionou para quem tinha número. Para quem não tinha, virou auto de infração. Os dados de 2025 publicados pela ANP mostram isso com clareza.
| Situação em 2025 | Distribuidores |
|---|---|
| Receberam meta individual | 163 |
| Cumpriram a meta | 116 |
| Usaram a folga de até 15% prevista na Lei nº 13.576/2017 | 8 |
| Discutiam judicialmente, com liminar | 11 |
| Foram autuados | 28 |
Os números estão no levantamento de cumprimento das metas individuais de 2025 por distribuidor, publicado pela ANP em 30 de janeiro de 2026 e atualizado em 14 de julho de 2026.
Há um detalhe revelador nesse conjunto. A soma das metas individuais de 2025 chegou a 45,28 milhões de CBIOs, acima dos 40,39 milhões definidos pelo CNPE, porque a ANP retificou valores ao longo do ano em função de decisões liminares e de alterações nos abatimentos de contratos de longo prazo. A conta individual, portanto, se move.
Mas ela só se move para quem consegue demonstrar que o número de origem estava errado. E demonstrar isso significa reproduzir a própria movimentação de janeiro a outubro, produto a produto, e mostrar onde o total divergiu. Não é argumento jurídico, é reconciliação de dado.
Vale notar o que a tabela acima já mostra: entre a meta preliminar, publicada em 30 de dezembro de 2025, e a definitiva, publicada em 31 de março de 2026, existem três meses. É a janela em que a divergência pode ser levantada com a agência, antes de o caminho virar judicial.
O que muda a partir de 2027 e o que organizar antes disso
Em 4 de setembro de 2026 a Diretoria da ANP aprovou realizar consulta e audiência públicas sobre a revisão das regras do RenovaBio para novos distribuidores, com prazo de 45 dias e vigência recomendada para 1º de janeiro de 2027. Um dos pontos ajusta proporcionalmente a meta dos distribuidores que já atuam no mercado, em razão da entrada de novos agentes. Outro propõe incluir o inadimplemento por mais de um exercício entre as causas de perda da autorização.
A resolução nova não foi localizada publicada até 9 de setembro de 2026. O que a Diretoria aprovou foi realizar a consulta, e o prazo de 45 dias corre do aviso no Diário Oficial.
Isso dá alguns meses para uma tarefa que independe do texto final: conseguir refazer, dentro de casa, a mesma conta que a ANP faz. São três condições concretas.
- A movimentação declarada bate com o estoque contábil? Se o SIMP sai de uma consolidação manual, a resposta costuma ser “quase”.
- Dá para reconstruir janeiro a outubro por produto, em minutos? É esse recorte que forma a participação de mercado.
- Alguém acompanha o acumulado durante o ano? Descobrir a divergência em março, quando a meta definitiva sai, é tarde.
Estoque conciliado por local, fiscal nativo e leitura gerencial dos próprios números são o que sustenta essas três respostas. É a base do VIASOFT Petroshow para distribuidoras de combustíveis, e o ponto não é o software: é que sem dado reconciliado a empresa não tem como discordar da conta que recebe.
Perguntas frequentes sobre a meta do RenovaBio
Posto de combustível e TRR também têm meta de CBIO?
Não. A meta individual do RenovaBio é atribuída aos distribuidores de combustíveis, que são os agentes obrigados a adquirir e aposentar CBIOs. Postos e TRRs têm outras obrigações perante a ANP, como o envio de dados de movimentação, mas não recebem meta de descarbonização individual.
Qual o prazo para enviar o SIMP?
Até o dia 15 do mês seguinte ao mês de referência, com os dados da movimentação já vencida, conforme a Resolução ANP nº 729/2018. O descumprimento sujeita o agente regulado às penalidades da Lei nº 9.847/1999, e é esse mesmo arquivo que alimenta o cálculo da meta do ano seguinte.
De qual período a ANP tira a movimentação para calcular a meta?
De janeiro a outubro do ano anterior, e não do ano inteiro. Foi o critério que a ANP descreveu ao publicar as metas preliminares para 2026, em 30 de dezembro de 2025. Novembro e dezembro ficam fora da base que define a participação de mercado de cada distribuidora.
O que acontece se a distribuidora não cumprir a meta do RenovaBio?
Ela fica sujeita a autuação pela ANP. Em 2025, dos 163 distribuidores com meta individual, 28 foram autuados. Além disso, o artigo 10, parágrafo 1º, da Resolução ANP nº 791/2019 acrescenta o saldo não cumprido à meta do exercício seguinte, de modo que a pendência não se dilui com o tempo.
Dá para contestar a meta individual publicada pela ANP?
Sim, e aconteceu. Em 2025, 11 dos 163 distribuidores com meta discutiam o valor judicialmente com liminar, e a ANP retificou metas ao longo do ano. Contestar, porém, exige demonstrar a divergência com a própria movimentação declarada, produto a produto, no período que a agência usou.
A conta que volta é a que você mandou
A meta do RenovaBio parece uma variável externa, decidida longe da empresa. Ela é, na origem, um espelho: o CNPE fixa o total, e a ANP reparte conforme a movimentação que cada distribuidora declarou ao SIMP entre janeiro e outubro.
Isso muda o que se pode fazer a respeito. Não dá para negociar a meta nacional, mas dá para garantir que o número que sai daqui esteja certo, e para saber refazê-lo quando a conta chegar.
Se a ANP publicasse hoje a sua participação de mercado do ano passado, você conseguiria conferir de onde ela veio antes de aceitar?
Sua distribuidora consegue refazer a conta que a ANP faz?
O VIASOFT Petroshow consolida a movimentação no layout que a agência aceita e mantém o estoque conciliado por local, para que o número enviado seja o mesmo que você consegue reproduzir depois. Fale com a nossa equipe.