Como é calculada a meta do RenovaBio da distribuidora de combustíveis

A meta do RenovaBio parece variável externa, decidida longe da empresa. Ela é o rateio da meta nacional conforme a participação de mercado apurada na movimentação que a própria distribuidora declarou ao SIMP.

Acesso rápido

A conta chega no fim de março, com o número já fechado: tantos CBIOs para aposentar até o fim do ano. Quem recebe costuma tratar como dado do governo, sem origem visível. Mas ela tem origem, e ela é de dentro de casa. Como é calculada a meta do RenovaBio da distribuidora é uma pergunta com resposta pública, e o insumo principal do cálculo é a movimentação que a própria empresa declarou à ANP, mês a mês.

 

Como é calculada a meta do RenovaBio da distribuidora

O CNPE define a meta nacional de descarbonização e a ANP a divide entre os distribuidores conforme a participação de cada um na comercialização de combustíveis fósseis, apurada na movimentação declarada ao SIMP. Para 2026 a meta nacional é de 48,09 milhões de CBIOs, publicada pela ANP em 31 de março de 2026.

O número saiu na Resolução CNPE nº 21, de 30 de dezembro de 2025, e a ANP publicou as metas individuais definitivas em 31 de março de 2026, conforme a metodologia do artigo 6º da Resolução ANP nº 791/2019.

Não há arbitramento. Há um rateio proporcional: a meta de cada empresa acompanha o quanto ela vendeu de combustível fóssil em relação ao mercado. Quem vendeu mais recebe meta maior.

Isso muda a natureza da conta. Ela deixa de ser uma cobrança externa e passa a ser o reflexo de um arquivo que saiu da própria distribuidora. Se o arquivo estava certo, a meta está certa. Se não estava, a meta herdou o erro, e o erro só aparece quando a fatura já foi emitida.

 

O que é o SIMP e qual dado da movimentação entra na conta

O SIMP é o Sistema de Informações de Movimentação de Produtos da ANP, por onde os agentes regulados declaram os dados de movimentação de derivados de petróleo e biocombustíveis. A página de perguntas frequentes da ANP sobre o SIMP, atualizada em 4 de setembro de 2025, é a referência oficial.

A Resolução ANP nº 729/2018 obriga o envio mensal, com os dados do mês vencido, até o dia 15 do mês seguinte. O descumprimento sujeita o agente às penalidades da Lei nº 9.847/1999.

A porta de entrada mudou. Na mesma página de perguntas frequentes, a ANP informa que o i-SIMP foi descontinuado e substituído pelo sistema Do Poço ao Posto. A obrigação e o prazo seguem iguais; o que muda é por onde o arquivo entra.

Vale separar duas obrigações que se confundem no dia a dia. O SIMP é do distribuidor e alimenta o cálculo da meta. Outra coisa é a escrituração eletrônica certificada que a ANP prepara para a revenda varejista, que trata do livro de movimentação do posto. Sistemas diferentes, normas diferentes, obrigados diferentes.

O ponto que quase ninguém liga é este: o arquivo enviado até o dia 15 não morre no protocolo. Ele é o insumo do cálculo que vai voltar como despesa no ano seguinte. Aqui a qualidade do envio deixa de ser tema fiscal e vira tema financeiro, no mesmo terreno das obrigações acessórias que podem parar uma operação de combustíveis.

Consolidar a movimentação já no layout que a agência aceita, em vez de montá-la no fechamento, é o que separa um envio conferível de um envio apenas no prazo. É uma das rotinas do ERP VIASOFT Petroshow.

Tubulação de transferência de combustível numa base de distribuição, com válvula de volante e flanges aparafusados

 

Do CNPE ao CNPJ: as quatro etapas e as datas do ciclo

O caminho da meta tem quatro etapas, cada uma com dono e data. A que mais surpreende é a segunda, porque define a base de cálculo e quase nunca é citada.

Etapa Quem faz Quando Base usada
Meta nacional de descarbonização CNPE Resolução nº 21, de 30 de dezembro de 2025, para 2026 Política energética nacional
Metas individuais preliminares ANP Publicadas em 30 de dezembro de 2025 Movimentação declarada ao SIMP de janeiro a outubro do ano anterior
Metas individuais definitivas ANP Publicadas em 31 de março de 2026 Metodologia do artigo 6º, considerando todas as unidades e filiais autorizadas
Aposentadoria dos CBIOs Distribuidora Até 31 de dezembro de 2026 Meta individual definitiva

A janela é de dez meses, não de doze. Ao publicar as metas preliminares para 2026, em 30 de dezembro de 2025, a ANP informou ter apurado a participação de mercado sobre janeiro a outubro do ano anterior. Novembro e dezembro ficaram fora daquele cálculo.

O efeito não é o que a intuição sugere. Como esses dois meses saem tanto do volume da empresa quanto do volume do mercado, quem concentra venda no fim do ano tende a aparecer com participação menor, não maior. O ponto prático é outro: a projeção interna feita sobre doze meses não vai bater com a meta publicada, e a diferença não é erro da agência.

 

O que é o CBIO e como a meta do RenovaBio vira despesa

O CBIO é o Crédito de Descarbonização, um ativo ambiental emitido por produtores de biocombustíveis e negociado na B3, conforme a definição da própria ANP. A distribuidora compra e aposenta CBIOs, e aposentar significa retirar o título de circulação em definitivo, comprovando o cumprimento da meta.

Entre a meta publicada e a despesa real existem dois ajustes previstos na Resolução ANP nº 791/2019. O artigo 6º-A permite abatimento na meta de quem mantém contrato de longo prazo com produtor detentor do Certificado da Produção Eficiente de Biocombustíveis, mediante comprovação de aquisição e retirada. O artigo 10, parágrafo 1º, acrescenta à meta do ano o que ficou por cumprir do exercício anterior.

Ou seja: quem não fechou a conta no ano passado começa o ano seguinte devendo, e a dívida entra na meta nova.

O preço do CBIO oscila. Ao auditar o mercado de créditos de descarbonização, o TCU registrou a instabilidade do preço e a falta de regras claras para a atuação do governo no Acórdão 178/2026-Plenário, de 28 de janeiro de 2026.

Para quem administra a conta, a consequência é direta: a mesma meta custa valores diferentes conforme o momento da compra. Planejar a aquisição vira parte do problema, no mesmo terreno da volatilidade do mercado de combustíveis em 2026 e da transição energética no mercado brasileiro de combustíveis.

 

Por que contestar a meta exige refazer o cálculo

Contestar funcionou para quem tinha número. Para quem não tinha, virou auto de infração. Os dados de 2025 publicados pela ANP mostram isso com clareza.

Situação em 2025 Distribuidores
Receberam meta individual 163
Cumpriram a meta 116
Usaram a folga de até 15% prevista na Lei nº 13.576/2017 8
Discutiam judicialmente, com liminar 11
Foram autuados 28

Os números estão no levantamento de cumprimento das metas individuais de 2025 por distribuidor, publicado pela ANP em 30 de janeiro de 2026 e atualizado em 14 de julho de 2026.

Há um detalhe revelador nesse conjunto. A soma das metas individuais de 2025 chegou a 45,28 milhões de CBIOs, acima dos 40,39 milhões definidos pelo CNPE, porque a ANP retificou valores ao longo do ano em função de decisões liminares e de alterações nos abatimentos de contratos de longo prazo. A conta individual, portanto, se move.

Mas ela só se move para quem consegue demonstrar que o número de origem estava errado. E demonstrar isso significa reproduzir a própria movimentação de janeiro a outubro, produto a produto, e mostrar onde o total divergiu. Não é argumento jurídico, é reconciliação de dado.

Vale notar o que a tabela acima já mostra: entre a meta preliminar, publicada em 30 de dezembro de 2025, e a definitiva, publicada em 31 de março de 2026, existem três meses. É a janela em que a divergência pode ser levantada com a agência, antes de o caminho virar judicial.

 

O que muda a partir de 2027 e o que organizar antes disso

Em 4 de setembro de 2026 a Diretoria da ANP aprovou realizar consulta e audiência públicas sobre a revisão das regras do RenovaBio para novos distribuidores, com prazo de 45 dias e vigência recomendada para 1º de janeiro de 2027. Um dos pontos ajusta proporcionalmente a meta dos distribuidores que já atuam no mercado, em razão da entrada de novos agentes. Outro propõe incluir o inadimplemento por mais de um exercício entre as causas de perda da autorização.

A resolução nova não foi localizada publicada até 9 de setembro de 2026. O que a Diretoria aprovou foi realizar a consulta, e o prazo de 45 dias corre do aviso no Diário Oficial.

Isso dá alguns meses para uma tarefa que independe do texto final: conseguir refazer, dentro de casa, a mesma conta que a ANP faz. São três condições concretas.

  1. A movimentação declarada bate com o estoque contábil? Se o SIMP sai de uma consolidação manual, a resposta costuma ser “quase”.
  2. Dá para reconstruir janeiro a outubro por produto, em minutos? É esse recorte que forma a participação de mercado.
  3. Alguém acompanha o acumulado durante o ano? Descobrir a divergência em março, quando a meta definitiva sai, é tarde.

Estoque conciliado por local, fiscal nativo e leitura gerencial dos próprios números são o que sustenta essas três respostas. É a base do VIASOFT Petroshow para distribuidoras de combustíveis, e o ponto não é o software: é que sem dado reconciliado a empresa não tem como discordar da conta que recebe.

 

Perguntas frequentes sobre a meta do RenovaBio

Posto de combustível e TRR também têm meta de CBIO?

Não. A meta individual do RenovaBio é atribuída aos distribuidores de combustíveis, que são os agentes obrigados a adquirir e aposentar CBIOs. Postos e TRRs têm outras obrigações perante a ANP, como o envio de dados de movimentação, mas não recebem meta de descarbonização individual.

Qual o prazo para enviar o SIMP?

Até o dia 15 do mês seguinte ao mês de referência, com os dados da movimentação já vencida, conforme a Resolução ANP nº 729/2018. O descumprimento sujeita o agente regulado às penalidades da Lei nº 9.847/1999, e é esse mesmo arquivo que alimenta o cálculo da meta do ano seguinte.

De qual período a ANP tira a movimentação para calcular a meta?

De janeiro a outubro do ano anterior, e não do ano inteiro. Foi o critério que a ANP descreveu ao publicar as metas preliminares para 2026, em 30 de dezembro de 2025. Novembro e dezembro ficam fora da base que define a participação de mercado de cada distribuidora.

O que acontece se a distribuidora não cumprir a meta do RenovaBio?

Ela fica sujeita a autuação pela ANP. Em 2025, dos 163 distribuidores com meta individual, 28 foram autuados. Além disso, o artigo 10, parágrafo 1º, da Resolução ANP nº 791/2019 acrescenta o saldo não cumprido à meta do exercício seguinte, de modo que a pendência não se dilui com o tempo.

Dá para contestar a meta individual publicada pela ANP?

Sim, e aconteceu. Em 2025, 11 dos 163 distribuidores com meta discutiam o valor judicialmente com liminar, e a ANP retificou metas ao longo do ano. Contestar, porém, exige demonstrar a divergência com a própria movimentação declarada, produto a produto, no período que a agência usou.

 

A conta que volta é a que você mandou

A meta do RenovaBio parece uma variável externa, decidida longe da empresa. Ela é, na origem, um espelho: o CNPE fixa o total, e a ANP reparte conforme a movimentação que cada distribuidora declarou ao SIMP entre janeiro e outubro.

Isso muda o que se pode fazer a respeito. Não dá para negociar a meta nacional, mas dá para garantir que o número que sai daqui esteja certo, e para saber refazê-lo quando a conta chegar.

Se a ANP publicasse hoje a sua participação de mercado do ano passado, você conseguiria conferir de onde ela veio antes de aceitar?

Foto de Any Gabriely Oliveira
Any Gabriely Oliveira
Analista de Marketing do Grupo VIASOFT

Sua distribuidora consegue refazer a conta que a ANP faz?

O VIASOFT Petroshow consolida a movimentação no layout que a agência aceita e mantém o estoque conciliado por local, para que o número enviado seja o mesmo que você consegue reproduzir depois. Fale com a nossa equipe.