LMC eletrônico obrigatório: a palavra nova da regra é certificado

O LMC eletrônico ainda não é obrigatório para o posto. A Resolução CNPE nº 10/2026 mudou outra coisa: entrou a palavra certificado, que desloca a exigência do formato do arquivo para a origem do dado.

Acesso rápido

Em 14 de agosto de 2026 saiu no Diário Oficial a diretriz que promete acabar com o LMC em papel. A pergunta que ficou no balcão do posto é outra, e quase ninguém respondeu. O LMC eletrônico obrigatório já vale? Ainda não. O que existe é uma diretriz publicada, um prazo correndo e uma palavra nova no texto da norma, que muda mais coisa do que o adjetivo “eletrônico”.

 

O LMC eletrônico obrigatório já vale hoje?

Não. Em setembro de 2026, a norma que vale é a Resolução ANP nº 884/2022, que permite escriturar o LMC eletronicamente ou à mão. A Resolução CNPE nº 10, publicada no DOU em 14 de agosto de 2026, estabelece a escrituração exclusivamente por meios eletrônicos certificados e dá à ANP até 10 de fevereiro de 2027 para escrever a regra.

A distinção muda o que o posto precisa fazer esta semana. A Resolução CNPE nº 10, de 14 de julho de 2026, é uma diretriz do Conselho Nacional de Política Energética para a agência reguladora. O verbo do artigo 2º é “fica estabelecido, como de interesse da política energética nacional”, e o do parágrafo único é “fica recomendado que a ANP”.

Ou seja, quem vai obrigar a revenda varejista é a resolução da ANP, que ainda não existe. Ela é que vai dizer o que conta como sistema certificado, a partir de quando e com qual prazo de adequação.

Isso não faz da diretriz um papel sem efeito. Ela fixou a direção e ligou o cronômetro. O posto que esperar a norma sair para olhar de onde vem cada número do seu LMC vai ter que resolver em semanas um problema de processo. E problema de processo não se resolve comprando licença.

 

O que é escrituração por meio eletrônico certificado

Escrituração por meio eletrônico certificado é o registro de estoque, preço e movimentação gerado pelo próprio sistema que executa a operação, auditável na origem, e não um arquivo digital montado depois a partir de outras fontes. A diferença não está no formato do arquivo. Está em onde o número nasce.

O artigo 2º da Resolução CNPE nº 10/2026 é específico sobre o alcance: “o estoque, o preço, a movimentação de compra e venda e de outras operações que impliquem em entrada e saída de combustíveis sejam escriturados pelas revendas varejistas de combustíveis líquidos, exclusivamente, por meios eletrônicos certificados”.

Repare, portanto, no que a frase cobre. Não é só o volume vendido: é preço, entrada, saída e estoque, os quatro na mesma escrituração.

A ANP ainda não publicou o critério técnico de certificação. Quem afirmar hoje que um sistema é certificado pela ANP fala de um selo que não existe. O que existe é a exigência de que o dado seja rastreável até a operação que o gerou.

 

Eletrônico não é certificado: onde o número do LMC nasce

Dois postos podem entregar o mesmo LMC, com o mesmo número, e estar em situações diferentes. Um registrou a venda no encerrante do bico e a entrada na descarga do tanque, no momento em que cada coisa aconteceu. O outro remontou a planilha no fim do mês, cruzando a nota de entrada, a régua do tanque e o relatório do PDV.

Na prática, os dois chegam ao mesmo total. Mas só um prova como chegou.

De onde vem o número Quando ele nasce O que a fiscalização consegue conferir Onde ele quebra
Registro na operação: encerrante do bico, descarga no tanque, PDV No instante da venda e do recebimento A sequência completa, operação por operação, com data e hora Na troca de encerrante, na aferição e na proveta, se o ajuste não for registrado
Automação de pista sem ligação com a retaguarda Na pista em tempo real, mas o livro só no fechamento A bomba de um lado e o livro do outro, sem amarração Quando pedem o livro, não a leitura da pista
Planilha remontada no fechamento Dias ou semanas depois O total do período, sem a trilha que levou até ele Quando pedem a sequência de uma carga específica
Livro manuscrito Na transcrição manual, em geral fora do momento O que a letra permitir ler, sem cruzamento automático No erro de digitação, na rasura e no volume de dados

Isso não mede honestidade. Mede capacidade de comprovar. É a mesma lógica do risco fiscal na operação de combustíveis em 2026, em que o problema raramente é o número e quase sempre é a trilha que leva até ele. É o revendedor correto que costuma se surpreender: ele sabe que o número está certo e nunca precisou demonstrar por qual caminho chegou nele.

 

O que a Resolução ANP 884/2022 já resolvia, e o que ela não exigia

O LMC eletrônico já é permitido no Brasil desde 2022. A Resolução ANP nº 884, de 5 de setembro de 2022, foi publicada no Diário Oficial em 8 de setembro de 2022 e entrou em vigor em 3 de outubro daquele ano. Ela instituiu o livro de movimentação de combustíveis para a revenda varejista e revogou a Portaria DNC nº 26/1992.

O ponto que interessa está no artigo 2º, § 2º: “a escrituração do LMC poderá ser efetuada eletronicamente ou de forma manuscrita em livro impresso”. A palavra é “poderá”. É faculdade, não obrigação.

Além disso, a Resolução ANP nº 884/2022 fixou o que o LMC precisa conter e por quanto tempo ele fica disponível. São três pontos: registro diário ainda que não haja movimentação, volume de venda dividido por bico, e o livro à disposição no estabelecimento por seis meses.

O que ela não pediu foi certificação da origem do dado nem envio periódico à agência. São exatamente os dois pontos que a diretriz de 2026 acrescenta.

 

O prazo de 180 dias: o que a ANP ainda precisa publicar

O prazo da Resolução CNPE nº 10/2026 conta da publicação no DOU, em 14 de agosto de 2026, e não da reunião do CNPE, em 14 de julho. A diferença é de um mês inteiro, e muda a conta de quem monta cronograma de adequação.

Data O que aconteceu ou acontece
5 de setembro de 2022 Resolução ANP nº 884 institui o LMC da revenda varejista, publicada no DOU em 8 de setembro
3 de outubro de 2022 A Resolução ANP nº 884/2022 entra em vigor, com escrituração eletrônica ou manuscrita
14 de julho de 2026 O CNPE aprova a Resolução nº 10 em reunião
14 de agosto de 2026 Publicação no DOU, edição 153. É daqui que os prazos correm
10 de fevereiro de 2027 Limite dos 180 dias para a ANP atualizar a regra do LMC
9 de agosto de 2027 Limite dos 360 dias das demais diretrizes de fiscalização

Até 9 de setembro de 2026 a ANP não havia publicado a resolução nova. Mas o inciso II do parágrafo único do artigo 2º da Resolução CNPE nº 10/2026 já indica para onde ela caminha. Além de atualizar o LMC, o CNPE recomenda que a agência padronize eletronicamente esses dados e adote as providências para que a revenda varejista os disponibilize à ANP com frequência mínima mensal.

É a mudança de maior efeito prático da diretriz, e a que menos apareceu na leitura de agosto. O LMC deixa de ser livro guardado no posto e vira dado que sai da empresa todo mês, no formato que a agência definir. Responsável, calendário e retrabalho novos, na mesma direção da Reforma Tributária na prática e a realidade digital das obrigações.

 

O que muda na rotina do posto quando o registro precisa nascer na operação

A adequação ao LMC certificado é menos sobre trocar de software e mais sobre a origem de cada campo do livro: estoque de abertura, volume recebido por tanque na descarga, venda por bico, preço de compra e de venda, registro diário mesmo sem movimentação. Em muitos postos essa origem é uma pessoa digitando no fim do turno.

O VIASOFT Petroshow trabalha esses pontos pela rotina, não pelo preenchimento. O LMC automático dispensa a escrituração manual do livro. A rotina de descarregamento faz o mapeamento da descarga nos tanques, que é onde a entrada costuma divergir da nota. A atualização automática de preço por item, por grupo de item e até por bico mantém sistema e bomba com o mesmo valor, evitando a divergência de preço que depois aparece no livro. É a mesma disciplina que a gestão de postos e TRRs diante da volatilidade do mercado exige todos os dias.

Mangote de descarga preto ligado por engate rápido ao bocal do tanque subterrâneo de um posto, dentro do poço de contenção aberto no piso de concreto, com a tampa de ferro ao lado

Para o estoque, a parametrização por tipo, os jobs de recálculo automático e o controle de permissão para períodos fechados evitam o retrabalho de reabrir mês fechado para corrigir número que já foi entregue. São rotinas de um ERP para postos de combustíveis, não parametrização de planilha.

A Resolução ANP nº 884/2022, no artigo 5º, exige que a variação de estoque acima de 0,6% sem comprovação tenha a causa apurada pelo revendedor. Apurar causa exige a trilha, e a trilha só existe se o registro nasceu na operação.

 

Como se preparar antes de a resolução da ANP sair

Existe um diagnóstico que o gestor do posto faz esta semana, sem depender da norma nova e sem custo: percorrer o LMC campo a campo e apontar de onde vem cada número, quem digita, se ele é reproduzível na origem e se a operação entregaria seis meses de movimentação num formato único. São quatro perguntas.

  1. De onde vem cada campo do LMC hoje? Liste os campos e aponte a origem real de cada um: sistema, planilha, caderno ou memória de alguém.
  2. Quem digita? Todo campo digitado por uma pessoa depois do fato é um campo que não nasceu na operação.
  3. O número é reproduzível na origem? Se pedissem hoje a sequência de uma carga do mês passado, o posto responde com o que já está registrado ou precisa remontar?
  4. O posto conseguiria entregar seis meses de movimentação num formato único? O padrão ainda vai ser definido pela ANP, mas a frequência mínima mensal do inciso II já muda o LMC de arquivo guardado para obrigação recorrente.

Em resumo: onde a origem já é o sistema que executa a operação, a adequação tende a ser de parâmetro. Onde a origem é uma planilha de fechamento, é mudança de processo, e mudança de processo raramente cabe no intervalo que sobra até 10 de fevereiro de 2027.

A mesma pergunta vale para a transição energética e combustíveis renováveis, que traz produto novo e registro novo. Vale também para os indicadores de gestão do VIASOFT Analytics: indicador confiável depende de registro confiável.

 

Perguntas frequentes sobre o LMC eletrônico obrigatório

O LMC eletrônico já é obrigatório ou ainda posso usar o livro impresso?

O livro impresso ainda é permitido. A Resolução ANP nº 884/2022, no artigo 2º, § 2º, deixa a escolha entre escrituração eletrônica e manuscrita. A obrigatoriedade só passa a valer quando a ANP publicar a norma nova, o que tem prazo até 10 de fevereiro de 2027.

Planilha de Excel conta como LMC eletrônico?

Como LMC eletrônico, hoje, a planilha atende. Como escrituração por meio eletrônico certificado, no sentido da Resolução CNPE nº 10/2026, dificilmente: o dado da planilha é digitado depois do fato e não guarda vínculo com a operação que o gerou. O critério técnico ainda será definido pela ANP.

Vou ter que mandar o LMC para a ANP todo mês?

É o caminho indicado. O inciso II do parágrafo único do artigo 2º da Resolução CNPE nº 10/2026 recomenda que a ANP adote providências para a disponibilização eletrônica desses dados pela revenda varejista, com frequência mínima mensal. Formato e data de início dependem da norma da agência.

O que acontece se a variação de estoque passar de 0,6%?

O artigo 5º da Resolução ANP nº 884/2022 obriga o revendedor a apurar a causa quando a variação de estoque passa de 0,6% sem comprovação. A apuração pede a trilha do período, e é aí que o registro feito na operação se separa do número remontado depois.

Preciso trocar de sistema por causa da Resolução CNPE nº 10?

Não necessariamente. A Resolução CNPE nº 10/2026 não obriga o posto de forma direta, e o critério do que conta como sistema certificado ainda será escrito pela ANP. Quem oferecer hoje um sistema já certificado vende um selo que a ANP ainda não criou. O trabalho útil é mapear a origem de cada campo.

 

O que fazer até 10 de fevereiro de 2027

A leitura fácil da diretriz de agosto de 2026 é que o LMC vai ser só eletrônico. A leitura mais útil é outra: eletrônico o LMC já podia ser desde 2022, e a palavra que entrou agora foi certificado. Ela desloca a exigência do formato do arquivo para a origem do dado.

Por isso o assunto não se resolve na semana em que a ANP publicar a norma. Ele se resolve agora, respondendo de onde vem cada campo do livro e quem digita cada um.

A pergunta que decide não é se o seu LMC fecha no fim do mês. É se ele fecharia do mesmo jeito com alguém de fora refazendo a conta.

Foto de Any Gabriely Oliveira
Any Gabriely Oliveira
Analista de Marketing do Grupo VIASOFT

Seu LMC nasce na operação ou é remontado no fechamento?

O VIASOFT Petroshow registra a venda no bico, a descarga no tanque e o preço por bico dentro da própria rotina do posto. Fale com a nossa equipe e veja de onde vem cada campo do seu livro hoje.