Carteira de Trabalho Digital: CTPS física já não é mais utilizada

Foi publicada, no DOU de 24.09.2019, a Portaria SPREV/ME n° 1.065/2019, que disciplina sobre a emissão da Carteira de Trabalho Digital (fonte: Econet). A partir de agora não é mais necessário apresentar a Carteira de Trabalho pelo meio físico na hora da contratação. Basta que o trabalhador apresente seu número de CPF. Para as empresas, […]

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Foi publicada, no DOU de 24.09.2019, a Portaria SPREV/ME n° 1.065/2019, que disciplina sobre a emissão da Carteira de Trabalho Digital (fonte: Econet).

A partir de agora não é mais necessário apresentar a Carteira de Trabalho pelo meio físico na hora da contratação. Basta que o trabalhador apresente seu número de CPF. Para as empresas, elas utilizarão os dados do eSocial como substitutos das anotações realizadas na carteira física.

O Emprega Brasil pede cautela, mesmo com a Carteira de Trabalho Digital, a carteira física ainda é um documento oficial, a recomendação é guardá-la em segurança.

Confira o que muda para empregadores e trabalhadores através do post: https://viasoft.com.br/carteira-de-trabalho-digital-o-que-muda-para-empregadores-e-trabalhadores/. Ou acesse o Portal eSocial.

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