eSocial: fique atento aos prazos

O eSocial começou no dia 08 de janeiro de 2018  e terá novas fases implantadas gradativamente até janeiro de 2019, quando se torna obrigatório também para órgão públicos. A mudança afetará 18 milhões de empregadores e 44 milhões de trabalhadores, incluindo MEIs. O objetivo é simplificar as obrigações fiscais em um único fluxo de informações ao governo federal. […]

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O eSocial começou no dia 08 de janeiro de 2018  e terá novas fases implantadas gradativamente até janeiro de 2019, quando se torna obrigatório também para órgão públicos. A mudança afetará 18 milhões de empregadores e 44 milhões de trabalhadores, incluindo MEIs. O objetivo é simplificar as obrigações fiscais em um único fluxo de informações ao governo federal.

Quem deve se adequar ao eSocial 2018

Etapa 1 – Na primeira etapa, a medida é voltada para grandes contribuintes, empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões anuais. Para esse grupo a obrigatoriedade iniciou em 8 de janeiro de 2018. Isso representa 13.707 mil empresas e cerca de 15 milhões de trabalhadores (aproximadamente 1/3 do total de trabalhadores do país).

  • Fase 1: Janeiro/18 – Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas;
  • Fase 2: Março/18: Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos;
  • Fase 3: Maio/18: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento;
  • Fase 4: Julho/18: Substituição da GFIP (Guia de Informações à Previdência Social) e compensação cruzada;
  • Fase 5: Janeiro/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador.

Etapa 2 – A implantação para demais empresas privadas, incluindo micros e pequenas empresas e MEIs que possuem empregados, está programada para  julho de 2018.

  • Fase 1: Julho/18 – Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas;
  • Fase 2: Set/18: Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos;
  • Fase 3: Nov/18: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento;
  • Fase 4: Janeiro/19: Substituição da GFIP (Guia de informações à Previdência Social) e compensação cruzada;
  • Fase 5: Janeiro/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador.

Etapa 3 – Já para os órgãos públicos,  torna-se obrigatório a partir de  janeiro de 2019

Ao final da implantação, todos terão seus registros inseridos no programa e o não cumprimento pode levar a multas.

Está obrigado a enviar as tabelas da primeira fase do eSocial? Sua obrigação de envio é futura?  Nossos especialistas  podem te ajudar! 

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