Fiscalização da mistura de biodiesel: a ANP quer cruzar as notas
A minuta da Consulta Pública nº 17/2026 troca a declaração mensal do SIMP pela leitura diária da NF-e de biodiesel e diesel. Veja como funciona, quem pode ser bloqueado e o que chega ao TRR e ao posto.
- Any Gabriely Oliveira
- 11 minutos
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A fiscalização da mistura de biodiesel está perto de trocar de fonte. Hoje, a ANP confere os 15% obrigatórios desde agosto de 2025 pelo que cada distribuidora declara ao SIMP, uma vez por mês. A minuta da Consulta Pública nº 17/2026, aberta até 13 de outubro, propõe que a agência leia direto as notas fiscais eletrônicas, todos os dias. A obrigação é da distribuidora e de quem a abastece; ao TRR e ao posto, o efeito chega pelo fornecedor que pode ser bloqueado.
Fiscalização da mistura de biodiesel: como a ANP passa a ler a nota fiscal
Pela minuta da Consulta Pública nº 17/2026, produtores de biodiesel, refinarias, importadores e distribuidoras terão de autorizar a ANP a acessar o XML de toda NF-e de biodiesel, diesel A e diesel B. A numeração não pode ter saltos. Com acesso diário às notas, a agência calcula o balanço da mistura com dado fiscal, no lugar da declaração mensal.
No controle da mistura de biodiesel, o balanço volumétrico é a comparação de dois volumes. De um lado, o biodiesel que a distribuidora comprou, descontada a variação de estoque. Do outro, o que ela precisaria ter usado no diesel B que vendeu.
A minuta de resolução, publicada em agosto de 2026, altera duas resoluções. Na Resolução ANP nº 729/2018, entram o CNPJ da ANP no XML e o acesso diário às notas. Na Resolução ANP nº 857/2021, o balanço passa a usar as informações fiscais da distribuidora.
Hoje o balanço parte do SIMP, a mesma movimentação que define a meta do RenovaBio da distribuidora. Desde agosto de 2025, a declaração mensal é enviada pela plataforma Do Poço ao Posto, que substituiu o aplicativo i-SIMP.
Como é hoje e como fica pela minuta
| Ponto | Hoje | Pela minuta da CP 17/2026 |
|---|---|---|
| Fonte do dado | Declaração do agente ao SIMP | Arquivo XML da NF-e |
| Quem informa | A própria distribuidora | O emitente libera a leitura da nota |
| Frequência | Mensal, até o dia 15 do mês seguinte | Diária |
| Quando a ANP enxerga o mês | A partir do dia 16 do mês seguinte | Ao longo do próprio mês |
| Balanço que não fecha | Autuação depois do fechamento anual | Lista pública de bloqueio de fornecimento |
| Quem paga o sistema | Não se aplica | Produtor de biodiesel |
Por que a ANP preferiu ler as notas a pedir documentos às distribuidoras
A ANP escolheu ler as notas porque o dado declarado não sustenta o bloqueio exigido em lei. No Relatório de Análise de Impacto Regulatório nº 2/2026, de fevereiro de 2026, a leitura diária do XML somou 56,1 pontos de 100. Pedir notas no desbloqueio somou 29,2, e manter o modelo atual, 14,7.
A Lei 15.082, de dezembro de 2024, incluiu o artigo 68-G na Lei do Petróleo. A distribuidora precisa comprovar, todo mês, que comprou e retirou biodiesel compatível com o diesel B vendido. Enquanto não comprovar, nenhum fornecedor pode lhe vender diesel A, B ou C. Com a declaração chegando até o dia 15, o bloqueio começaria atrasado e duraria pelo menos um mês.
A ANP simulou a regra sobre as declarações de janeiro a abril de 2025. Pelo relatório de impacto de 2026, 14 distribuidoras por mês seriam bloqueadas, em média, e 76 sem a tolerância de 1.000 m³ usada no controle anual. A minuta não fixa tolerância.
Na mesma simulação, as três distribuidoras na lista de fevereiro a abril de 2025 somavam 57% do mercado de diesel B. Pelo cálculo da ANP no relatório de 2026, bloqueá-las represaria cerca de 3 milhões de m³ por mês e levaria ao desabastecimento. A agência ressalva que parte desses bloqueios viria de erros materiais de quem declarou.
Pedir documentos também não resolvia. Segundo o relatório de impacto de 2026, o SIMP recebe dados de cerca de 4,5 milhões de notas por mês, de 1 a 1,5 milhão delas de diesel e biodiesel. Em 2026, a ANP estimou que só as três maiores distribuidoras somariam 50 mil notas mensais. A agência registra não ter “capital técnico ou humano” para analisá-las.
As três alternativas avaliadas pela ANP
| Alternativa | O que previa | Pontuação na AIR |
|---|---|---|
| A | Manter a declaração mensal ao SIMP | 14,7 |
| B | Antecipar a declaração para o dia 10 e exigir notas para o desbloqueio | 29,2 |
| C | Dar à ANP acesso diário ao XML das notas fiscais | 56,1 |
Lista de bloqueio da ANP: o que acontece com a distribuidora que não fecha o balanço
A lista de bloqueio é a relação pública, prevista na minuta da Consulta Pública nº 17/2026, das distribuidoras com balanço de biodiesel inconsistente ou com envio de dados incompleto. Enquanto o nome estiver na lista, produtores, importadores, outras distribuidoras e demais fornecedores ficam proibidos de vender diesel A, B ou C a essa empresa.
A saída depende de prova, protocolada no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da ANP. Pela minuta, a agência retira o nome da lista em até cinco dias úteis se o balanço estiver adequado. Sem comprovação, a minuta prevê autuação, com aviso ao Ministério da Agricultura e ao Ministério de Minas e Energia.
A proibição pesa sobre quem vende, não só sobre quem compra: o artigo 68-G da Lei do Petróleo veda o fornecimento ao distribuidor inadimplente por qualquer agente da cadeia. Na consulta do relatório de impacto de 2026, 70,3% dos 37 agentes que responderam preferiram o acesso diário da ANP às notas. Entre distribuidoras e suas associações, foram 80%.
Para TRR e posto, a lista é um risco de abastecimento. Os dois não estão obrigados pela minuta, mas compram diesel B de distribuidoras. Se o fornecedor entra na lista, a entrega pode parar até que ele comprove a correção.
Bionotas: por que a fraude no biodiesel também passa pela nota fiscal
Bionota é a nota fiscal de biodiesel emitida sem o produto correspondente, usada para simular o cumprimento do teor obrigatório. A ANP usou o termo na Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados, em 14 de outubro de 2025. Na mesma fala, citou a simulação de operações por meio da venda de biodiesel entre distribuidoras.
Na mesma apresentação, a ANP explicou por que o laboratório não basta: operações suspeitas “podem passar despercebidas pelos programas de monitoramento da qualidade”, que analisam amostras do combustível. Uma bionota não muda a amostra. Ela deixa rastro no balanço, quando a compra registrada não encontra produto no estoque nem venda compatível.
A primeira resposta veio em 2025, quando a ANP proibiu a venda de biodiesel entre distribuidoras, medida que citou na Câmara como importante contra essas fraudes. A leitura diária das notas é a segunda.
Em entrevista à eixos durante a ROG.e, em 21 de setembro de 2026, o superintendente de Fiscalização da ANP, Julio Cesar Nishida, descreveu o alvo. “Quem não manda os dados, quem manda os dados de forma falseada, esse pessoal a gente vai conseguir pegar.” Segundo a reportagem, quem cumpre não será afetado; a minuta, porém, bloqueia por balanço inconsistente.
PLP 109/2025: o acesso da ANP às notas fiscais de todos os agentes, inclusive a NFC-e do posto
O PLP 109/2025 é o projeto de lei complementar que dá à ANP acesso permanente às notas dos agentes que ela regula. Entram a NF-e, a NFC-e do consumidor e o CT-e do transporte. Pelo texto, autorizar esse acesso passa a ser condição para obter ou manter a outorga, com os dados protegidos por sigilo fiscal.
A Câmara aprovou o projeto em 7 de abril de 2026, por 381 votos a 2. No Senado, a Comissão de Transparência o aprovou em 8 de julho, e a Comissão de Infraestrutura, em 2 de setembro, com pedido de urgência. Segundo a página oficial da matéria no Senado, o PLP 109/2025 está pronto para o Plenário desde 11 de setembro e não havia sido votado até 6 de outubro de 2026. Até a sanção, o PLP 109/2025 é projeto, não lei.
O relator na Comissão de Infraestrutura, senador Marcos Rogério, defendeu a medida, segundo a Agência Senado em 3 de setembro de 2026. “A documentação fiscal forma uma trilha verificável de comercialização que pode revelar incompatibilidades operacionais.” É o raciocínio da consulta pública do biodiesel, aplicado a todo o setor regulado, e o mesmo que pesa no ressarcimento da Lei Complementar 235.
Para o posto, o ponto sensível é a NFC-e. Um parecer de 2020 da Procuradoria Federal junto à ANP, citado no relatório de impacto de 2026, não via obstáculo jurídico ao acesso da agência às NFC-e das revendas por meio das Secretarias de Fazenda. Por ora, a obrigação em discussão é a da minuta da Consulta Pública nº 17/2026, que não alcança TRR nem posto.
O que distribuidora, TRR e posto podem conferir antes da regra final
A distribuidora é a única obrigada pela minuta da Consulta Pública nº 17/2026, e o que ela pode conferir agora é se nota, estoque e declaração já contam a mesma história. Para TRR e posto, a preparação é olhar o fornecedor e a própria nota de compra, porque o PLP 109/2025 propõe estender a lógica a todos os agentes.
O que conferir agora, por elo da cadeia
- Distribuidora: confirmar que o emissor de NF-e aceita um CNPJ autorizado a acessar o XML em toda nota de biodiesel e diesel.
- Distribuidora: verificar se a numeração não tem saltos sem inutilização registrada na SEFAZ, já que a minuta proíbe omissões.
- Distribuidora: fechar no mesmo dia biodiesel comprado, estoque e diesel B vendido, sem esperar a declaração do dia 15.
- Todos: consultar a lista de bloqueio, quando publicada, antes de vender a uma distribuidora ou antecipar pagamento a ela.
- TRR e posto: conferir se o percentual de biodiesel informado no campo próprio da NF-e de compra corresponde à mistura obrigatória.
O fisco segue a mesma direção. Pela Lei Complementar 214/2025, artigo 46, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS podem apresentar a apuração assistida do IBS e da CBS a partir dos documentos fiscais eletrônicos. Se a empresa não se manifestar no prazo, o saldo é presumido correto. O artigo sobre o que a reforma tributária muda na nota fiscal de combustível detalha os campos novos.
O VIASOFT Petroshow é um ERP especializado em combustíveis usado na gestão de distribuidora de combustíveis e na gestão de TRR. Nele, a NF-e se comunica direto com a SEFAZ e o estoque tem recálculo automático e controle de permissão para períodos fechados. Os arquivos de SIMP e SCANC saem no leiaute oficial, da mesma base. É a coerência entre esses registros que a leitura diária vai conferir.
Perguntas frequentes sobre a fiscalização da mistura de biodiesel
Quando a nova regra da ANP começa a valer?
A minuta deixa a data de vigência em branco. Antes dela, a Consulta Pública nº 17/2026 recebe contribuições até 13 de outubro de 2026, a audiência pública acontece em 27 de outubro e a ANP analisa o que recebeu. A data, e o texto final, saem da resolução aprovada pela Diretoria Colegiada da agência.
Qual CNPJ da ANP vai na nota fiscal e em qual campo?
A minuta da Consulta Pública nº 17/2026 pede o “CNPJ da ANP como participante em campo específico do arquivo XML”, sem fixar número nem leiaute. O precedente citado pela ANP é o da Agência Nacional de Mineração, que desde julho de 2024 usa o campo de pessoas autorizadas a acessar o XML. A orientação deve vir com a resolução final.
TRR e posto vão ter de colocar o CNPJ da ANP na nota?
Pela minuta, não. A obrigação recai sobre produtor de biodiesel, produtor de derivados, importador e distribuidor de combustíveis líquidos, nas notas de biodiesel, diesel A e diesel B. Quem estende o acesso a qualquer agente regulado, com a NFC-e do posto entre as notas, é o PLP 109/2025, que aguarda votação no Plenário do Senado.
A ANP vai ver todas as notas da empresa?
Não. Pela minuta, a leitura alcança as NF-e que envolvem biodiesel, diesel A e diesel B, emitidas pelos estabelecimentos dos agentes obrigados, sem omissão na sequência numérica. Notas de outros produtos ficam fora. O relatório de impacto lembra que dados sob sigilo fiscal não podem ser divulgados pela agência.
Ainda dá para contribuir com a consulta pública?
Até 13 de outubro de 2026, sim, pelo formulário eletrônico da página oficial da Consulta Pública nº 17/2026. A audiência pública será em 27 de outubro, das 9h30 às 12h30, por videoconferência, com inscrição em formulário próprio. Distribuidoras, produtores, associações e demais interessados podem enviar sugestões de texto para a minuta.
O que a leitura diária da nota fiscal muda para quem opera diesel
A consulta do biodiesel é o caso mais concreto de um movimento que já alcança a ANP, o Senado e a Receita. O regulador para de esperar a versão que a empresa monta no fim do mês e passa a ler o registro que ela emite no dia. A exigência migra para a origem do dado, como a Resolução CNPE 10/2026 já tinha indicado para o LMC eletrônico certificado. A pergunta prática é anterior à regra final: quando o regulador lê a nota no dia seguinte à emissão, o que diferencia a empresa que cumpre daquela que só parece cumprir?
Nota, estoque e declaração na mesma base
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