Desde o dia 1º de janeiro de 2017 todas as empresas do comércio do varejo do Paraná estão obrigadas a emissão da Nota Fiscal de Consumidor eletrônica (NFC-e), conforme Resolução SEFA nº 145/2015. Até o último dia 31 de dezembro ainda era possível emitir o Cupom Fiscal por equipamento ECF, mas conforme a resolução SEFA nº 1816/2016 todas as ECF utilizadas para acobertar a venda de mercadorias foram inativadas automaticamente, e o cupom fiscal passou a ser considerado irregular.
A NFC-e surgiu como uma alternativa eletrônica aos documentos fiscais em papel utilizados no varejo, reduzindo custos de obrigações acessórias aos contribuintes e, claro, possibilitando um controle fiscal mais rigoroso pelas Administrações Tributárias.
Fernanda Penafiel, analista de contabilidade da Boniatti Materiais de Construção, Móveis e Eletros, de Ubiratã – PR, avalia a NFC-e como mais prática e segura do que o Cupom Fiscal. “Há mais de seis meses utilizamos somente a NFC-e e acreditamos que ela traz muito mais comodidade”, diz.
A Boniatti é cliente Construshow, que disponibilizou a funcionalidade pertinente à NFC-e ainda em dezembro de 2014, antes mesmo de quando ela passou a ser obrigatória para parte do setor varejista, em junho de 2015. Assim também foi feito em todas soluções especializadas Viasoft que atendem o setor varejista.
“O sistema nos ajuda bastante nesta parte, principalmente no preenchimento correto da nota”, diz Fernanda.
Com uma equipe especialista em legislação fiscal, A Viasoft sempre se antecipa, garantindo em contrato todas as atualizações das complexas leis do Fisco, tanto federais como estaduais. O resultado é que cliente Viasoft nunca terá problemas com imprevistos diante desses assuntos.