A partir de 1º outubro começa a valer as novas exigências do Código Especificador da Substituição Tributária (CEST) instituídas pelo convênio ICMS 92/2015.Com essa regulamentação, as empresas devem informar no documento fiscal eletrônico o código CEST das mercadorias sujeitas ao regime de Substituição Tributária do ICMS.
A correta utilização do CEST deve ser determinada com base na natureza da mercadoria objeto da operação, a partir da descrição e classificação na NCM apresentada nos Anexos do Convênio ICMS-92/2015, com alterações do Convênio ICMS-146/2015.
De acordo com o § 1º da cláusula terceira do Convênio ICMS-92/2015, nas operações com mercadorias ou bens listados nos Anexos II a XXIX do Convênio, o contribuinte deverá mencionar o CEST no documento fiscal que acobertar a operação, ainda que a operação, mercadoria ou bem não estejam sujeitos aos regimes de substituição tributária ou de antecipação do recolhimento do imposto, sendo que tal exigência deverá ser observada a partir de 01/10/2016, por força do Convênio ICMS-16/2016.
Para evitar erros na emissão do documento eletrônico é necessário que as empresas alterem o cadastro de produtos e incluam o CEST nos parâmetros das operações fiscais até 30 de setembro de 2016.
Solução Fiscal VIASOFT
Inicialmente essa obrigatoriedade estava prevista para abril, por esse motivo a solução fiscal da VIASOFT começou o ano de 2016 preparada para atender essa exigência em sua complexidade.
Segundo o analista de requisitos da área fiscal da VIASOFT, Alison Meurer, para janeiro de 2017, o FISCO anunciou que haverá a inclusão de novos campos no SPED Fiscal para detalhar as informações do CEST. “A equipe VIASOFT já preparou as soluções gerenciais e fiscal para atender essa exigência futura, garantindo segurança aos nossos clientes quanto ao cumprimento da legislação dentro do prazo, para isso basta eles preencherem o código correto de cada produto que o restante do processo o sistema realizará automaticamente”, complementa.
Por GracieleNovello Viacelli