Já ouviu falar sobre uma das últimas estratégias do legislativo na disputa das reformas com o governo? Não? Então, fique atento, pode trazer mudanças acentuadas para sua gestão tributária.
O congresso nacional aparentemente não quer entrar em consensos com o governo e como atestam os principais noticiários do país, para protagonizar a agenda política e econômica, eles proporão suas próprias reformas. A mais recente a dar o primeiro passo é uma reforma tributária que promete redesenhar o sistema nacional de impostos.
Embora as mudanças possam ser em prol do contribuinte, a ala dos empresários brasileiros se arrepia só de ouvir a palavra ‘redesenho’ associada a tributação. Seja para o mal ou para o bem, qualquer alteração na gestão tributária sempre tira o sono das equipes fisco-contábeis.
O que pode mudar em gestão tributária com a possível reforma?
Apesar de o avanço inicial ter sido bem pequeno, já que se deu por meio de votação simbólica, sua admissibilidade já promete grandes modificações nos tão conhecidos impostos brasileiros. E já é de se esperar apoio popular, uma vez que é sobre o consumo: prevê trocar 5 tributos por uma única cobrança.
A princípio, a reorganização simplificaria esta que é a zona mais problemática do nosso sistema de impostos. Os especialistas falam que a tributação sobre consumo no Brasil é praticamente uma anomalia: há um excesso de contribuições incidentes com uma legislação quase impenetrável, cheia de regras que mudam de acordo com cada Estado, setor ou região, criando imensos custos burocráticos para a gestão tributária das empresas.
Na prática, o que se altera na gestão tributária
Os cinco tributos a serem integrados em uma única mudança serão estes:
ICMS: Cobrado de indústrias, distribuidoras de energia elétrica e empresas de telefonia pelos Estados com variação de alíquota em cada um.
PIS/Cofins (dois tributos): Cobrados de todas as empresas pela União com regras muito subjetivas para descontar valores que já foram pagos em etapas anteriores de produção.
ISS: Cobrados de prestadores de serviços como bancos e seguradoras pelos municípios e gera dúvidas se deve ser pago no local onde está o prestador ou o consumidor do serviço.
IPI: Cobrado de indústrias e importadores pela união, embora partes sejam destinadas a Estados e municípios. Com a proliferação de regimes especiais dos últimos anos é difícil interpretar quem fica isento, e muitas vezes os erros geram multas por sonegação.
Todos serão unidos no IBS: Imposto sobre Bens e Serviços. Vai facilitar? Talvez, mas a dor de cabeça já começa ao pensar em toda a reestruturação que isso exigirá da Nota Fiscal de Consumidor Final (NFC-e). Sem contar, é claro, o trabalho do período de transição no SPED para a adaptação de cada Estado.
Por enquanto, sua gestão tributária não precisa se alarmar.
Embora seja favorável ao consumidor, a reforma certamente encontrará muitos obstáculos, afinal, chocará com a resistência das políticas estaduais e municipais que contam com suas fatias certas da receita dos impostos. E se ainda assim se o projeto vencer o embate, será estabelecido um prazo de dez anos para implantação do IBS, e meio século para os ajustes totais.
Prazo longo de transição, não? Complicação máxima para a gestão tributária.
Não para as empresas atentas ao desenvolvimento tecnológico no setor fiscal-tributário e que buscam parceiros estratégicos para se adaptar as mudanças com agilidade e fluidez e, inclusive, aumentar o faturamento.
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