LMC eletrônico obrigatório: a palavra nova da regra é certificado
O LMC eletrônico ainda não é obrigatório para o posto. A Resolução CNPE nº 10/2026 mudou outra coisa: entrou a palavra certificado, que desloca a exigência do formato do arquivo para a origem do dado.
- Any Gabriely Oliveira
- 12 minutos
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Em 14 de agosto de 2026 saiu no Diário Oficial a diretriz que promete acabar com o LMC em papel. A pergunta que ficou no balcão do posto é outra, e quase ninguém respondeu. O LMC eletrônico obrigatório já vale? Ainda não. O que existe é uma diretriz publicada, um prazo correndo e uma palavra nova no texto da norma, que muda mais coisa do que o adjetivo “eletrônico”.
O LMC eletrônico obrigatório já vale hoje?
Não. Em setembro de 2026, a norma que vale é a Resolução ANP nº 884/2022, que permite escriturar o LMC eletronicamente ou à mão. A Resolução CNPE nº 10, publicada no DOU em 14 de agosto de 2026, estabelece a escrituração exclusivamente por meios eletrônicos certificados e dá à ANP até 10 de fevereiro de 2027 para escrever a regra.
A distinção muda o que o posto precisa fazer esta semana. A Resolução CNPE nº 10, de 14 de julho de 2026, é uma diretriz do Conselho Nacional de Política Energética para a agência reguladora. O verbo do artigo 2º é “fica estabelecido, como de interesse da política energética nacional”, e o do parágrafo único é “fica recomendado que a ANP”.
Ou seja, quem vai obrigar a revenda varejista é a resolução da ANP, que ainda não existe. Ela é que vai dizer o que conta como sistema certificado, a partir de quando e com qual prazo de adequação.
Isso não faz da diretriz um papel sem efeito. Ela fixou a direção e ligou o cronômetro. O posto que esperar a norma sair para olhar de onde vem cada número do seu LMC vai ter que resolver em semanas um problema de processo. E problema de processo não se resolve comprando licença.
O que é escrituração por meio eletrônico certificado
Escrituração por meio eletrônico certificado é o registro de estoque, preço e movimentação gerado pelo próprio sistema que executa a operação, auditável na origem, e não um arquivo digital montado depois a partir de outras fontes. A diferença não está no formato do arquivo. Está em onde o número nasce.
O artigo 2º da Resolução CNPE nº 10/2026 é específico sobre o alcance: “o estoque, o preço, a movimentação de compra e venda e de outras operações que impliquem em entrada e saída de combustíveis sejam escriturados pelas revendas varejistas de combustíveis líquidos, exclusivamente, por meios eletrônicos certificados”.
Repare, portanto, no que a frase cobre. Não é só o volume vendido: é preço, entrada, saída e estoque, os quatro na mesma escrituração.
A ANP ainda não publicou o critério técnico de certificação. Quem afirmar hoje que um sistema é certificado pela ANP fala de um selo que não existe. O que existe é a exigência de que o dado seja rastreável até a operação que o gerou.
Eletrônico não é certificado: onde o número do LMC nasce
Dois postos podem entregar o mesmo LMC, com o mesmo número, e estar em situações diferentes. Um registrou a venda no encerrante do bico e a entrada na descarga do tanque, no momento em que cada coisa aconteceu. O outro remontou a planilha no fim do mês, cruzando a nota de entrada, a régua do tanque e o relatório do PDV.
Na prática, os dois chegam ao mesmo total. Mas só um prova como chegou.
| De onde vem o número | Quando ele nasce | O que a fiscalização consegue conferir | Onde ele quebra |
|---|---|---|---|
| Registro na operação: encerrante do bico, descarga no tanque, PDV | No instante da venda e do recebimento | A sequência completa, operação por operação, com data e hora | Na troca de encerrante, na aferição e na proveta, se o ajuste não for registrado |
| Automação de pista sem ligação com a retaguarda | Na pista em tempo real, mas o livro só no fechamento | A bomba de um lado e o livro do outro, sem amarração | Quando pedem o livro, não a leitura da pista |
| Planilha remontada no fechamento | Dias ou semanas depois | O total do período, sem a trilha que levou até ele | Quando pedem a sequência de uma carga específica |
| Livro manuscrito | Na transcrição manual, em geral fora do momento | O que a letra permitir ler, sem cruzamento automático | No erro de digitação, na rasura e no volume de dados |
Isso não mede honestidade. Mede capacidade de comprovar. É a mesma lógica do risco fiscal na operação de combustíveis em 2026, em que o problema raramente é o número e quase sempre é a trilha que leva até ele. É o revendedor correto que costuma se surpreender: ele sabe que o número está certo e nunca precisou demonstrar por qual caminho chegou nele.
O que a Resolução ANP 884/2022 já resolvia, e o que ela não exigia
O LMC eletrônico já é permitido no Brasil desde 2022. A Resolução ANP nº 884, de 5 de setembro de 2022, foi publicada no Diário Oficial em 8 de setembro de 2022 e entrou em vigor em 3 de outubro daquele ano. Ela instituiu o livro de movimentação de combustíveis para a revenda varejista e revogou a Portaria DNC nº 26/1992.
O ponto que interessa está no artigo 2º, § 2º: “a escrituração do LMC poderá ser efetuada eletronicamente ou de forma manuscrita em livro impresso”. A palavra é “poderá”. É faculdade, não obrigação.
Além disso, a Resolução ANP nº 884/2022 fixou o que o LMC precisa conter e por quanto tempo ele fica disponível. São três pontos: registro diário ainda que não haja movimentação, volume de venda dividido por bico, e o livro à disposição no estabelecimento por seis meses.
O que ela não pediu foi certificação da origem do dado nem envio periódico à agência. São exatamente os dois pontos que a diretriz de 2026 acrescenta.
O prazo de 180 dias: o que a ANP ainda precisa publicar
O prazo da Resolução CNPE nº 10/2026 conta da publicação no DOU, em 14 de agosto de 2026, e não da reunião do CNPE, em 14 de julho. A diferença é de um mês inteiro, e muda a conta de quem monta cronograma de adequação.
| Data | O que aconteceu ou acontece |
|---|---|
| 5 de setembro de 2022 | Resolução ANP nº 884 institui o LMC da revenda varejista, publicada no DOU em 8 de setembro |
| 3 de outubro de 2022 | A Resolução ANP nº 884/2022 entra em vigor, com escrituração eletrônica ou manuscrita |
| 14 de julho de 2026 | O CNPE aprova a Resolução nº 10 em reunião |
| 14 de agosto de 2026 | Publicação no DOU, edição 153. É daqui que os prazos correm |
| 10 de fevereiro de 2027 | Limite dos 180 dias para a ANP atualizar a regra do LMC |
| 9 de agosto de 2027 | Limite dos 360 dias das demais diretrizes de fiscalização |
Até 9 de setembro de 2026 a ANP não havia publicado a resolução nova. Mas o inciso II do parágrafo único do artigo 2º da Resolução CNPE nº 10/2026 já indica para onde ela caminha. Além de atualizar o LMC, o CNPE recomenda que a agência padronize eletronicamente esses dados e adote as providências para que a revenda varejista os disponibilize à ANP com frequência mínima mensal.
É a mudança de maior efeito prático da diretriz, e a que menos apareceu na leitura de agosto. O LMC deixa de ser livro guardado no posto e vira dado que sai da empresa todo mês, no formato que a agência definir. Responsável, calendário e retrabalho novos, na mesma direção da Reforma Tributária na prática e a realidade digital das obrigações.
O que muda na rotina do posto quando o registro precisa nascer na operação
A adequação ao LMC certificado é menos sobre trocar de software e mais sobre a origem de cada campo do livro: estoque de abertura, volume recebido por tanque na descarga, venda por bico, preço de compra e de venda, registro diário mesmo sem movimentação. Em muitos postos essa origem é uma pessoa digitando no fim do turno.
O VIASOFT Petroshow trabalha esses pontos pela rotina, não pelo preenchimento. O LMC automático dispensa a escrituração manual do livro. A rotina de descarregamento faz o mapeamento da descarga nos tanques, que é onde a entrada costuma divergir da nota. A atualização automática de preço por item, por grupo de item e até por bico mantém sistema e bomba com o mesmo valor, evitando a divergência de preço que depois aparece no livro. É a mesma disciplina que a gestão de postos e TRRs diante da volatilidade do mercado exige todos os dias.

Para o estoque, a parametrização por tipo, os jobs de recálculo automático e o controle de permissão para períodos fechados evitam o retrabalho de reabrir mês fechado para corrigir número que já foi entregue. São rotinas de um ERP para postos de combustíveis, não parametrização de planilha.
A Resolução ANP nº 884/2022, no artigo 5º, exige que a variação de estoque acima de 0,6% sem comprovação tenha a causa apurada pelo revendedor. Apurar causa exige a trilha, e a trilha só existe se o registro nasceu na operação.
Como se preparar antes de a resolução da ANP sair
Existe um diagnóstico que o gestor do posto faz esta semana, sem depender da norma nova e sem custo: percorrer o LMC campo a campo e apontar de onde vem cada número, quem digita, se ele é reproduzível na origem e se a operação entregaria seis meses de movimentação num formato único. São quatro perguntas.
- De onde vem cada campo do LMC hoje? Liste os campos e aponte a origem real de cada um: sistema, planilha, caderno ou memória de alguém.
- Quem digita? Todo campo digitado por uma pessoa depois do fato é um campo que não nasceu na operação.
- O número é reproduzível na origem? Se pedissem hoje a sequência de uma carga do mês passado, o posto responde com o que já está registrado ou precisa remontar?
- O posto conseguiria entregar seis meses de movimentação num formato único? O padrão ainda vai ser definido pela ANP, mas a frequência mínima mensal do inciso II já muda o LMC de arquivo guardado para obrigação recorrente.
Em resumo: onde a origem já é o sistema que executa a operação, a adequação tende a ser de parâmetro. Onde a origem é uma planilha de fechamento, é mudança de processo, e mudança de processo raramente cabe no intervalo que sobra até 10 de fevereiro de 2027.
A mesma pergunta vale para a transição energética e combustíveis renováveis, que traz produto novo e registro novo. Vale também para os indicadores de gestão do VIASOFT Analytics: indicador confiável depende de registro confiável.
Perguntas frequentes sobre o LMC eletrônico obrigatório
O LMC eletrônico já é obrigatório ou ainda posso usar o livro impresso?
O livro impresso ainda é permitido. A Resolução ANP nº 884/2022, no artigo 2º, § 2º, deixa a escolha entre escrituração eletrônica e manuscrita. A obrigatoriedade só passa a valer quando a ANP publicar a norma nova, o que tem prazo até 10 de fevereiro de 2027.
Planilha de Excel conta como LMC eletrônico?
Como LMC eletrônico, hoje, a planilha atende. Como escrituração por meio eletrônico certificado, no sentido da Resolução CNPE nº 10/2026, dificilmente: o dado da planilha é digitado depois do fato e não guarda vínculo com a operação que o gerou. O critério técnico ainda será definido pela ANP.
Vou ter que mandar o LMC para a ANP todo mês?
É o caminho indicado. O inciso II do parágrafo único do artigo 2º da Resolução CNPE nº 10/2026 recomenda que a ANP adote providências para a disponibilização eletrônica desses dados pela revenda varejista, com frequência mínima mensal. Formato e data de início dependem da norma da agência.
O que acontece se a variação de estoque passar de 0,6%?
O artigo 5º da Resolução ANP nº 884/2022 obriga o revendedor a apurar a causa quando a variação de estoque passa de 0,6% sem comprovação. A apuração pede a trilha do período, e é aí que o registro feito na operação se separa do número remontado depois.
Preciso trocar de sistema por causa da Resolução CNPE nº 10?
Não necessariamente. A Resolução CNPE nº 10/2026 não obriga o posto de forma direta, e o critério do que conta como sistema certificado ainda será escrito pela ANP. Quem oferecer hoje um sistema já certificado vende um selo que a ANP ainda não criou. O trabalho útil é mapear a origem de cada campo.
O que fazer até 10 de fevereiro de 2027
A leitura fácil da diretriz de agosto de 2026 é que o LMC vai ser só eletrônico. A leitura mais útil é outra: eletrônico o LMC já podia ser desde 2022, e a palavra que entrou agora foi certificado. Ela desloca a exigência do formato do arquivo para a origem do dado.
Por isso o assunto não se resolve na semana em que a ANP publicar a norma. Ele se resolve agora, respondendo de onde vem cada campo do livro e quem digita cada um.
A pergunta que decide não é se o seu LMC fecha no fim do mês. É se ele fecharia do mesmo jeito com alguém de fora refazendo a conta.
Seu LMC nasce na operação ou é remontado no fechamento?
O VIASOFT Petroshow registra a venda no bico, a descarga no tanque e o preço por bico dentro da própria rotina do posto. Fale com a nossa equipe e veja de onde vem cada campo do seu livro hoje.