A norma estabelece três tipos de sanções para as empresas que descumprirem as regras.
O presidente Jair Bolsonaro publicou, na última sexta-feira (20), a promulgação dos vetos que foram derrubados pelo Congresso Nacional à LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados. A norma estabelece três tipos de sanções para as empresas que descumprirem as regras.
As punições são a suspensão parcial do funcionamento do banco de dados a que se refere a infração pelo período máximo de seis meses, prorrogável por igual período, até a regularização da atividade de tratamento pelo controlador, a suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais, também pelo período máximo de seis meses, prorrogável pelo mesmo período; e a proibição parcial ou total do exercício de atividade relacionadas a tratamento de dados.
Sendo assim, a regra estabelece que as sanções somente serão aplicadas após já ter sido imposta ao menos uma das seguintes punições: multa simples, de até 2% do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado no Brasil no seu último exercício, limitada no total a R$ 50 milhões por infração; publicização da infração após devidamente apurada e confirmada a sua ocorrência, bloqueio dos dados pessoais até a sua regularização; e eliminação dos dados pessoais referentes à infração.