Alterada a data de obrigatoriedade do uso da nova guia de recolhimento mensal e rescisório do FGTS durante período de adaptação ao eSocial.
A Caixa Econômica Federal publicou a circular n° 832, de 30 de Outubro de 2018, com orientações sobre a fase de adaptação aos eventos do eSocial. A circular trata do modelo operacional do FGTS, bem como dos prazos relativos aos procedimentos administrativo-operacionais que devem ser observados pelos administradores e empresários que integram o sistema do FGTS.
__________________________________________________________
Torne seu RH mais estratégico com o software certo. Conheça o VIASOFT TALENTRH.
__________________________________________________________
Conforme divulgou o portal do eSocial, as orientações são:
1.1 […], observados os procedimentos contidos no “Manual de Orientação ao Empregador – Recolhimentos Mensais e Rescisórios ao FGTS e das Contribuições Sociais”, divulgado no site da CAIXA, poderá o empregador, até a competência janeiro/2019, efetuar o recolhimento pela GRF, emitida pelo SEFIP.
1.2 As guias referentes aos recolhimentos rescisórios – GRRF – poderão ser utilizadas pelos empregadores para aqueles desligamentos de contratos de trabalho ocorridos até 31 de janeiro de 2019.
1.3 Os empregadores de que trata a presente Circular são aqueles caracterizados no inciso I, do artigo 2º da Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 02, de 30/08/2017.
Esta nova Circular CAIXA n° 832 entrou em vigor no dia 01/11/2018 e revoga a Circular CAIXA n° 818, de 30 de Julho de 2018.
Fonte: http://portal.esocial.gov.br.