Riscos psicossociais no PGR: o que mudou e o que a fiscalização cobra
Desde maio de 2026 os riscos psicossociais no PGR deixaram de ser boa prática e viraram exigência da NR-1. A janela em que a fiscalização apenas orientava terminou em agosto.
- Bruna Tardetti
- 10 minutos
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A obrigação já está valendo, e o período em que a fiscalização apenas orientava terminou. Desde maio de 2026, os riscos psicossociais no PGR deixaram de ser boa prática e passaram a ser exigência da NR-1. O que muda não é o discurso sobre saúde mental: é o que a empresa precisa ter documentado quando o auditor pedir para ver.
O que a NR-1 exige sobre riscos psicossociais no PGR
A NR-1 passou a exigir que os fatores de riscos psicossociais sejam identificados, avaliados e tratados dentro do Programa de Gerenciamento de Riscos. Valem as mesmas regras de qualquer outro risco ocupacional. Não é um anexo separado nem um programa paralelo: é o mesmo PGR, com mais uma categoria de risco.
Fatores de risco psicossocial, na definição do Ministério do Trabalho e Emprego, são aspectos da organização do trabalho que podem causar dano à saúde. Entram aí jornada, ritmo, autonomia sobre a tarefa, clareza de papel, relação com a chefia e exposição a situações de violência ou assédio.
A diferença em relação ao risco físico é que o psicossocial não se mede com instrumento. Ele se identifica pela organização do trabalho, e é por isso que a norma cobra método e registro, não aparelho.
Não é coincidência que o tema esteja subindo na agenda das empresas ao mesmo tempo em que a estrutura de gestão muda. Foi o que levou o Grupo VIASOFT a criar uma diretoria de Inteligência Humana e Performance, tirando o assunto do rodapé da pauta.
O texto vigente da norma está publicado pelo MTE na página oficial da NR-1, e há um guia oficial sobre os fatores de riscos psicossociais que detalha o que a inspeção espera encontrar.
Da portaria à autuação: as datas que já venceram
A obrigação não nasceu em maio de 2026. Ela foi criada quase dois anos antes e teve o início de vigência adiado uma vez. Quem acompanhou só a manchete perdeu o prazo real.
| Data | O que aconteceu |
|---|---|
| 28 de agosto de 2024 | Publicação da Portaria MTE nº 1.419/2024 no Diário Oficial, que incluiu os riscos psicossociais no capítulo 1.5 da NR-1 |
| 16 de maio de 2025 | Publicação da Portaria MTE nº 765/2025, que prorrogou o início da vigência |
| 26 de maio de 2026 | Entrada em vigor do capítulo 1.5 com os riscos psicossociais |
| Agosto de 2026 | Fim da janela de orientação, quando a fiscalização passa a poder autuar |
A última linha é a que quase ninguém registrou. No documento de perguntas e respostas publicado em maio de 2026, o MTE informou que, após a entrada em vigor, aplica-se o critério de dupla visita, com caráter orientativo durante os noventa dias seguintes.
Ou seja: entre maio e agosto de 2026 a fiscalização orientava. Essa janela venceu. Quem leu em julho que “já vale desde maio” estava adiantado; quem lê hoje está atrasado.
Riscos psicossociais no PGR: os três documentos que provam a gestão
O PGR deixou de ser um documento e passou a ser três, e é essa a mudança que mais pega empresa desprevenida. Ter o inventário sozinho não demonstra gestão de risco.
| Documento | O que precisa conter | O que a falta dele indica |
|---|---|---|
| Inventário de riscos | Os fatores identificados, onde ocorrem, quem está exposto e a classificação de cada um | A empresa não sabe o que tem |
| Plano de ação | A medida definida para cada risco, com responsável e prazo | A empresa identificou e não tratou |
| Documento de critérios do GRO | As gradações de severidade e de probabilidade, os níveis de risco e a regra de decisão adotada | A classificação não pode ser auditada nem comparada |
O terceiro é o mais esquecido e o mais revelador. Sem ele, não há como saber por que um risco foi classificado como baixo e outro como alto, e a classificação vira opinião registrada em formulário.
Ele também é o que dá comparabilidade. Duas unidades que classificam com critérios diferentes produzem inventários que não conversam, e o consolidado da empresa deixa de significar alguma coisa.
Questionário aplicado sozinho não comprova nada
A saída mais comum tem sido comprar uma pesquisa, aplicar em toda a empresa e arquivar o relatório. O MTE já respondeu a isso: questionário padronizado aplicado de forma isolada não é evidência suficiente de gerenciamento de risco.
O motivo é direto. A pesquisa mede percepção num momento. O que a norma cobra é identificação do fator na organização do trabalho, avaliação com critério declarado e ação com responsável e prazo. A pesquisa pode alimentar a primeira etapa; ela não substitui as outras duas.
Há um efeito colateral que agrava o problema. Aplicar pesquisa e não agir sobre o resultado cria registro de que a empresa sabia. Do ponto de vista de fiscalização e de eventual discussão judicial, saber e não tratar é pior do que não ter medido.
O uso correto é outro: a pesquisa entra como uma das fontes do inventário, ao lado de dados que a empresa já produz, e cada achado precisa aparecer no plano de ação com destino definido.
Riscos psicossociais no PGR em uma operação com dezenas de unidades
O PGR é por estabelecimento. Numa empresa com várias unidades, isso significa vários inventários, vários planos de ação e um problema novo: garantir que todos usem o mesmo critério.
Sem padronização, o que acontece é previsível. Uma unidade classifica sobrecarga de jornada como risco alto; outra, com a mesma realidade, classifica como médio, porque o gestor que preencheu tem outra régua. A empresa passa a ter um mapa de risco que reflete quem preencheu, não onde está o risco.
Isso não é um detalhe metodológico. É o que decide onde a empresa vai investir atenção e recurso, e um mapa distorcido dirige o esforço para a unidade errada.
Resolver exige três acordos: critério único de classificação, escrito no documento de critérios; a mesma escala em todas as unidades; e uma leitura consolidada que permita comparar. O critério vem da norma e da assessoria de segurança do trabalho; a comparabilidade vem de manter o dado no mesmo formato, que é o que uma plataforma de gestão de pessoas como o VIASOFT Voors organiza em operações com muitas unidades, inclusive na formação das lideranças pela universidade corporativa, que é onde a régua comum se ensina.

O dado que a empresa já tem e ainda não usa
Boa parte da entrada do inventário já existe dentro da empresa, espalhada em áreas que não conversam. Absenteísmo por unidade, afastamentos e sua duração, comunicações de acidente, achados do PCMSO, rotatividade e clima. São indícios, não conclusões, e é assim que a norma os trata.
O contexto externo reforça a urgência. Levantamento da Associação Nacional de Medicina do Trabalho divulgado em 27 de janeiro de 2026, com dados oficiais do INSS, mostra crescimento dos afastamentos por transtornos mentais entre 2023 e 2025. Segundo dados da Previdência Social, os benefícios concedidos por transtornos mentais chegaram a 546.254 em 2025, alta de 15,66% sobre o ano anterior.
Cruzar esses sinais por unidade é o que transforma dado disperso em inventário defensável. Uma filial com absenteísmo acima da média, rotatividade alta e clima em queda não precisa de pesquisa para entrar no radar: ela já se declarou.
É o mesmo raciocínio que aparece em como reduzir o turnover no início do ano e no plano de 15 dias para frear o turnover: o sinal costuma estar disponível antes do evento. Acompanhá-lo com análise de gestão de pessoas por unidade encurta a distância entre notar e tratar.
Uma ressalva necessária: nenhuma plataforma elabora o PGR nem substitui o SESMT ou a assessoria de segurança e saúde do trabalho. O documento é técnico e tem responsável próprio. O que a gestão de pessoas entrega é a matéria-prima organizada e comparável.
Perguntas frequentes sobre riscos psicossociais no PGR
Desde quando os riscos psicossociais são obrigatórios no PGR?
Desde 26 de maio de 2026, data de entrada em vigor do capítulo 1.5 da NR-1 com essa exigência. A regra foi criada pela Portaria MTE nº 1.419/2024, publicada em agosto de 2024, e teve o início de vigência prorrogado pela Portaria MTE nº 765/2025.
A fiscalização já pode autuar por falta de gestão de risco psicossocial?
Sim. Segundo o documento de perguntas e respostas do MTE de maio de 2026, aplica-se o critério de dupla visita, com caráter orientativo durante os noventa dias seguintes à entrada em vigor do capítulo. Essa janela venceu em agosto de 2026, e a partir daí a ausência de gestão de risco psicossocial pode ser autuada como qualquer outro descumprimento da NR-1.
Aplicar uma pesquisa de clima atende à exigência da NR-1?
Não sozinha. O MTE afirma que questionário padronizado aplicado de forma isolada não é evidência suficiente. A pesquisa pode alimentar o inventário de riscos, mas a norma exige também avaliação com critério declarado e plano de ação com responsável e prazo definidos.
Empresa com várias filiais precisa de um PGR por unidade?
O PGR é por estabelecimento, então cada unidade tem o seu. O desafio prático não é multiplicar documentos: é garantir que todas classifiquem risco com o mesmo critério, para que o consolidado da empresa signifique alguma coisa e dirija o investimento ao lugar certo.
Quais dados a empresa já tem que servem ao inventário?
Absenteísmo por unidade, afastamentos e sua duração, comunicações de acidente, achados do PCMSO, rotatividade e resultado de pesquisa de clima. São indícios que apontam onde olhar, não conclusões, e é assim que precisam entrar no inventário. O valor deles está no cruzamento por unidade, não no número isolado de cada área.
O que fazer antes da próxima fiscalização
A pergunta que a inspeção faz não é se a empresa se preocupa com saúde mental. É onde está o inventário, onde está o plano de ação e qual critério classificou cada risco.
Quem tem os três documentos coerentes entre si demonstra gestão. Quem tem apenas o relatório de uma pesquisa demonstra que mediu, e a norma pede mais do que isso desde maio.
Se um auditor pedisse hoje o inventário de riscos psicossociais de uma das suas unidades, com o critério que classificou cada um, quanto tempo levaria até você ter o documento na mão?
Suas unidades classificam risco com o mesmo critério?
O VIASOFT Voors organiza clima, avaliação e indicadores de pessoas no mesmo formato em todas as unidades, para que o inventário de riscos tenha base comparável. Fale com a nossa equipe.