DCTF e EFD-Contribuições: prorrogação do prazo da apresentação

Entenda a prorrogação do prazo de apresentação da DCTF e da EFD-Contribuições, em virtude do enfrentamento da pandemia.

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Publicada, na Edição Extra do DOU de 03.04.2020, a Instrução Normativa RFB n° 1.932/2020 que prorroga, excepcionalmente, o prazo da apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições), em razão do enfrentamento da pandemia causada pelo Coronavírus.

DCTF 

A apresentação das DCTF originalmente previstas para serem transmitidas até o décimo quinto dia útil dos meses de abril, maio e junho de 2020, ficam prorrogadas, excepcionalmente, para o décimo quinto dia útil do mês de julho de 2020, em 21.07.2020. 

Desta forma os prazos são: 

Período de Apuração

Vencimento Original

Vencimento Prorrogado

Fevereiro/2020

23.04.2020

21.07.2020

Março/2020

22.05.2020

Abril/2020

22.06.2020

EFD-Contribuições

A apresentação das EFD-Contribuições originalmente previstas para serem transmitidas até o décimo dia útil dos meses de abril, maio e junho de 2020, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, ficam prorrogadas, excepcionalmente, para o décimo dia útil do mês de julho de 2020, em 14.07.2020.

Desta forma os prazos são:

Período de Apuração Vencimento Original Vencimento Prorrogado
Fevereiro2020 15.04.2020 14.07.2020
Março/2020 15.05.2020
Abril/2020 15.06.2020

Fonte: Redação Econet Editora

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