Obrigatoriedade do eSocial é adiada para 2018

De acordo com a Resolução nº 2, de 30 de agosto de 2016, publicada hoje (31) pelo Comitê Diretivo do eSocial em Diário Oficial, a implantação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas será obrigatório a partir de 1º de janeiro de 2018 para os empregadores e contribuintes com faturamento no […]

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De acordo com a Resolução nº 2, de 30 de agosto de 2016, publicada hoje (31) pelo Comitê Diretivo do eSocial em Diário Oficial, a implantação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas será obrigatório a partir de 1º de janeiro de 2018 para os empregadores e contribuintes com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78 milhões e a partir de 1º de julho de 2018 para os demais empregadores e contribuintes.

De acordo com a resolução, fica dispensada a prestação das informações dos eventos relativos a saúde e segurança do trabalhador (SST) nos seis primeiros meses depois das datas de início da obrigatoriedade, e até 1º de julho de 2017 será disponibilizado aos empregadores e contribuintes ambiente de produção restrito com vistas ao aperfeiçoamento do sistema.

A prestação das informações por meio do programa substituirá, na forma regulamentada pelos órgãos e entidades integrantes do Comitê Gestor do eSocial, a apresentação das informações por outros meios.

Também, tratamento diferenciado, simplificado e favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, assim como ao Microempreendedor Individual (MEI) com empregado, ao Segurado Especial e ao pequeno produtor rural pessoa física, será definido em atos específicos, conforme os prazos previstos na Resolução.

Os empregadores e contribuintes obrigados a utilizar o eSocial que deixarem de prestar as informações no prazo fixado ou que as apresentar com incorreções ou omissões ficarão sujeitos às penalidades previstas na legislação específica.

De acordo com o cronograma anterior, as companhias que faturam acima de R$ 78 milhões por ano deveriam entregar o eSocial em setembro. Já para as empresas com faturamento abaixo de R$ 78 milhões, o prazo vigente era janeiro de 2017.

 Segundo o auditor fiscal do Ministério do Trabalho José Maia, que coordena o Grupo Confederativo do eSocial, o novo cronograma foi elaborado porque havia pontos que não foram acordados sobre o layout do sistema, “e o calendário só pode ser fechado após um consenso sobre esse tema”.

Empresários e órgãos sindicalistas também diziam que o prazo para adequação era inviável, devido a falta de preparo das empresas. Contudo, a VIASOFT vem se preparando para que seus clientes estejam em dia com as obrigatoriedades do eSocial o quanto antes, principalmente do que se refere à Qualificação Cadastral, item mais trabalhoso e que pode gerar problemas aos empresários.

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