Confira o cronograma de obrigatoriedade do NFC-e em diversos Estados

Confira o cronograma de obrigatoriedade do NFC-e em diversos Estados Acre Desde 1º de abril de 2015 é obrigatório para todos os contribuintes, inclusive os optantes pelo Simples Nacional. Alagoas Desde 1º de outubro de 2016, é obrigatória a emissão da NFC-e para empresas com receita bruta superior a R$ 15.000.000 anual. Em 1º de abril […]

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Confira o cronograma de obrigatoriedade do NFC-e em diversos Estados

Acre
Desde 1º de abril de 2015 é obrigatório para todos os contribuintes, inclusive os optantes pelo Simples Nacional.

Alagoas
Desde 1º de outubro de 2016, é obrigatória a emissão da NFC-e para empresas com receita bruta superior a R$ 15.000.000 anual. Em 1º de abril de 2017 passará a ser também para empresas com receita bruta superior a R$ 7.200.000 anual; em 1º de outubro de 2017 para empresas com receita bruta superior a R$ 3.600.000 anual; 1º de abril de 2018 para empresas com receita bruta superior a R$ 360.000 anual e 1º de outubro de 2018 para empresas com receita bruta superior a R$ 120.000 anual.

Amazonas
Obrigatório desde o dia 1º de janeiro de 2015

Bahia
Desde junho passado, os contribuintes com faturamento superior a R$ 3.600,00 em 2015 estão obrigados a emitir nota fiscal eletrônica sendo que contribuintes com mais de um estabelecimento, em pelo menos um deles precisa emitir unicamente. Os demais estabelecimentos devem passar a emitir até 1º de janeiro de 2020. Já para os contribuintes com um único estabelecimento, ao menos um ponto de venda já deve emitir NFC-e. Os demais deverão migrar para NFC-e até 1º de janeiro de 2017.
Em 1º de janeiro de 2017, estarão obrigados a emitir a nota novos estabelecimentos inscritos no CAD-ICMS, exceto os inscritos como ME, que só estarão obrigados a partir de 1º de janeiro de 2020. Passa a ser vedada a emissão simultânea de NFC-e e Cupom Fiscal ou Nota Fiscal, modelo 2, em estabelecimento usuário de NFC-e ou após 30 dias do início de sua utilização em cada novo estabelecimento.
A partir de 1º de janeiro 2018, não serão mais concedidas autorizações de uso de novos ECFs, mesmo transferidos de outro estabelecimento do mesmo contribuinte, e em 1º de janeiro 2019 não serão mais concedidas autorizações para impressão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2.
Já a partir de 1º de janeiro 2020, estarão obrigados a emitir NFC-e todos os estabelecimentos varejistas, exceto os inscritos como MEI e os emissores de Cupom – Bilhete de Passagem.

Distrito federal
Desde 1º de janeiro de 2016, é obrigatório para novos contribuintes e empresas enquadradas no Regime Normal de Apuração, e desde  1º de julho de 2016 aos optantes pelo Simples Nacional com faturamento superior a R$ 1,8 milhão e demais empresas não optantes pelo Simples nem enquadradas no Regime Normal.
A partir de 1º de janeiro de 2017 será obrigatório para optantes pelo Simples Nacional com faturamento superior a R$ 360 mil e a partir de 1º de julho de 2017 a todos os varejistas.

 Goiás
Será obrigatória, em 1º de janeiro de 2017, para comércio varejista de combustíveis para veículos automotores, comércio varejista de lubrificantes e contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado a partir desta data.
Em 1º de julho de 2017 para os demais contribuintes, exceto os optantes do Simples Nacional e em 1º de janeiro de 2018 para contribuintes optantes do Simples nacional.

Mato Grosso
Desde 1° de agosto de 2016, é obrigatória a emissão de NFC-e por todos os contribuintes, exceto MEI e com faturamento inferior a R$120.000 ou inferior a R$10.000 mensais, mas é possível fazer adesão voluntária ao piloto.
A partir de 1° de julho de 2019, fica vedado o uso de ECF concedido entre 17 de fevereiro de 2015 e 1° de agosto de 2015.

Mato Grosso do Sul
Em 1º de março de 2017, passa a ser obrigatória a emissão de NFC-e nos casos em que a receita bruta anual, no exercício de 2016, seja superior a R$ 6.000.000.
A partir de 1º de setembro de 2017, nos casos em que a receita bruta anual, no exercício de 2016, seja superior a R$ 1.800.000 e igual ou inferior a R$ 6.000.000.
Em 1º de março de 2018, nos casos em que a receita bruta anual, no exercício de 2017, seja superior a R$ 600.000 e igual ou inferior a R$ 1.800.000. Já no dia 1º de setembro de 2018, fica orbigatório nos casos em que a receita bruta anual, no exercício de 2017, seja superior a R$ 180.000 e igual ou inferior a R$ 600.000.

Pará
Desde 1º de junho de 2016, a NFC-e é obrigatória em todos os estabelecimentos do varejo.

Paraíba
Desde o dia 1º de julho de 2016, os estabelecimentos varejistas com faturamento superior a R$ 5.500.000 no exercício de 2014 já são obrigados a emitir a NFC-e.
Passarão a ser, a partir de 1º de janeiro de 2017, os estabelecimentos varejistas com faturamento superior a R$ 3.600.000no exercício de 2014 , e a partir de 1º de julho de 2017 os demais estabelecimentos varejistas enquadrados no art. 338 (obrigatoriedade ECF) do Regulamento do ICMS-PB.

Paraná
Em 1º de janeiro de 2017 está proibida a emissão de Cupom Fiscal por equipamento ECF, tornando a nota fiscal a única opção disponível.

Piauí
Desde 1º de novembro de 2015 é obrigatória — exceto postos de combustíveis –a emissão de NFC-e aos estabelecimentos com novas inscrições de varejistas, nas cidades de Teresina, Parnaíba, Picos e Floriano com faturamento anual de até R$ 2.000.000.
Em 1º de janeiro de 2018, será a todos que promovam operações de comércio varejista. A exigência da obrigação de emissão é extensiva a todos os estabelecimentos varejistas do mesmo contribuinte, independentemente de quaisquer procedimentos adicionais e da localização do estabelecimento.

Rio de Janeiro
Hoje, a NFC-e é obrigatória para empresas que apuram o ICMS por confronto entre débitos e créditos, que solicitarem inscrição estadual e que fazem parte do Simples Nacional com receita em 2014 superior a R$360.000.
A partir de 1º de janeiro de 2017, será para todos os demais contribuintes.

Rio Grande do Sul
Desde 1º de julho de 2016, a NFC-e é obrigatória para o contribuinte com faturamento superior a R$ 1.800.0000.
A partir de 1º de janeiro de 2017, será também para contribuinte com faturamento superior a R$ 360.000.
A partir de 1º de janeiro de 2018, para todos os contribuintes que promovam operações de comércio varejista.

Rondônia
Com adesão voluntária desde 1º de agosto de 2014, a emissão da NFC-e é obrigatória para todo o varejo desde 1º de julho de 2016 a todos os demais contribuintes, inclusive optantes pelo Simples nacional

Santa Catarina
Não aderiu ao projeto.

 São Paulo
Desde 1º de julho de 2015, várias partes do cronograma em substituição ao ECF foram cumpridas. Ficou obrigatória a emissão de NFC-e para todos os novos estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS e não foram concedida nova autorização de uso de ECF, exceto quando se tratar de ECF transferido de outro estabelecimento paulista pertencente ao mesmo contribuinte ou tratando-se de estabelecimento paulista pertencente a empresa resultante de incorporação, fusão ou cisão. O equipamento ECF que complete 5 anos ou mais da data da primeira lacração (indicada no Atestado de Intervenção) deverá ter seu uso cessado e substituído por NFCe ou SAT.
Já ficou se tornou obrigatório também, em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, para os contribuintes que auferirem receita bruta maior ou igual a R$ 100.000 no ano de 2015.
Para os estabelecimentos cuja atividade econômica esteja classificada no código 4731-8/00 (comércio varejista de combustíveis para veículos automotores) da CNAE, desde 1º de julho de 2015, em substituição ao Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF, e a desde 1º de janeiro de 2016 em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2.
A partir de 1º de janeiro de 2017, fica obrigatório para os contribuintes que auferirem receita bruta maior ou igual a R$ 80.000,00 no ano de 2016; Em 1º de janeiro de 2018, para os contribuintes que auferirem receita bruta maior ou igual a R$ 60.000 no ano de 2017. Após 2018, a partir do primeiro dia do ano subsequente àquele em que o contribuinte auferir receita bruta superior a R$ 60.000,00.

Sergipe
Desde 1º de julho de 2016, a NFC-e é obrigatória a todos aqueles que promovam operações de comércio varejista.

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