Tire as principais dúvidas sobre a segunda parcela do 13º

Já se aproxima o período limite para o pagamento da segunda parcela do 13º salário que deve ser realizado até o dia 20 de dezembro deste ano, o que faz com que muitas empresas passem a se preocupar com o tema. Para ajudá-las e evitar maiores preocupações e transtornos, levantamos as dúvidas mais frequentes sobre […]

Já se aproxima o período limite para o pagamento da segunda parcela do 13º salário que deve ser realizado até o dia 20 de dezembro deste ano, o que faz com que muitas empresas passem a se preocupar com o tema.

Para ajudá-las e evitar maiores preocupações e transtornos, levantamos as dúvidas mais frequentes sobre o 13º nas empresas e caprichamos nas respostas!

Vamos lá?

  1. O que acontece à empresa caso atrase ou não pague a parcela do 13º?

O 13º salário é uma obrigação para todos empregadores que possuem empregados CLT e o seu não pagamento ou atraso é considerado uma infração, podendo resultar em pesadas multas se for autuado por um fiscal do trabalho.

O valor das multas é de R$ 170,25 por empregado e esse valor pode ser dobrado em caso de reincidência. Lembrando que esta é uma multa administrativa em favor do Ministério do Trabalho e que, além dessa, a empresa terá que efetuar o pagamento e dependendo da convenção coletiva da categoria, pode ocorrer a correção do valor pago em atraso ao empregado.

  1. Como é feito o cálculo?

O 13º é devido por mês trabalhado, ou fração do mês igual ou superior a 15 dias. Desta maneira, se o empregado trabalhou, por exemplo, de 1º de janeiro à 14 de março, terá direito a 2/12 (dois doze avos) de 13º proporcional, pelo fato da fração do mês de março não ter sido igual ou superior a 15 dias. Desta forma, o cálculo é feito mês a mês, observando sempre a fração igual ou superior a 15 dias. As médias dos demais rendimentos como hora extra e comissões adicionais são também somadas ao valor do salário usado como base para o cálculo do décimo terceiro. Trabalhadores que só recebem comissão devem calcular o valor baseando-se na média aritmética das comissões recebidas durante o ano ou conforme Convenção Coletiva da categoria, seguindo sempre o que for considerado mais benéfico.

  1. Existem descontos?

Como em um salário normal, também ocorrem uma série de descontos no décimo terceiro do trabalhador, porém somente na 2ª parcela do 13º . Esses descontos são:  Imposto de Renda (IR), a contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Pensões Alimentícias, quando mensurado nos ofícios, e as famosas contribuições associativas previstas em algumas convenções coletivas. No que tange a impostos, no intuito de fracionar o pagamento aos empresários, diferente dos descontos, o FGTS é pago nas duas parcelas, juntamente com a remuneração salarial do mês do pagamento.

  1. Qual a melhor maneira de otimizar as informações dos colaboradores e cumprir prazos sem dores de cabeça?

Existem soluções em software que utilizam as melhores tecnologias de mercado para que seu departamento pessoal tenha possibilidades infinitas de automatização de processos, evitando o retrabalho e garantindo mais segurança e confiabilidade nas informações.  A sua empresa ganha eficiência e confiabilidade na geração da folha de pagamento e com ele, períodos que já foram considerados críticos, como o do pagamento das parcelas do décimo terceiro, deixam de ser uma dor de cabeça, já que a empresa terá um software especializado organizando informações e fazendo os cálculos por ela. Além disso as equipes de RH podem concentrar seus esforços em tarefas mais estratégicas de tomada de decisões, potencializando talentos no time de colaboradores e gerando resultados muito mais expressivos!

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